1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., foram aprovados, por despachos de 4 de Outubro de 1995 do director da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, os projectos da rede primária de Almada:
Troço Rua da Cidade de Luanda - Posto de redução n.º 18 da rede primária;
Troço Foros de Catrapona - Urbanização Santa Marta do Pinhal, da rede primária;
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 7/2000 e 8/2000, de 3 e de 8 de Fevereiro, na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública dos projectos da rede primária de Almada (gasoduto do 2.º escalão) e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste aviso;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações, que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b), far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
14 de Junho de 2006. - O Director Regional, A. Mira dos Santos.
(ver documento original)