Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
1.º
Adequação de curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Estudos Portugueses, criada pela resolução SU-3/04, de 19 de Janeiro, e alterada pela resolução SU-1/05, de 24 de Janeiro, agora designada por licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
A licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Literatura Portuguesa e Lusófona.
2 - Duração normal do curso - seis semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 180 (ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Literatura Portuguesa e Lusófona ... 50
Linguística Portuguesa ... 27
Ciências da Literatura ... 42,5
Linguística Geral ... 10
Filosofia e Cultura ... 13,5
Estudos Clássicos ... 15
Ciências da Tradução e Documentação ... 2
4.2 - Áreas científicas opcionais:
(ver documento original)
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.