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Resolução do Conselho de Ministros 43/2002, de 12 de Março

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Abrantes, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 3/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Abrantes, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Abrantes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Abrantes.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da REN do município de Abrantes constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-03 - Decreto-Lei 3/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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