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Aviso 7289/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7289/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de 11 lugares da categoria de assistente administrativo principal. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Junho de 2006 do subdirector-geral licenciado João Martins, emitido no uso dos poderes que lhe estão delegados pelo n.º 1, alínea b) do n.º II do despacho 20 097/2005 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de 11 lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aos lugares a prover são fixadas as seguintes quotas:

a) Quota A - nove lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

b) Quota B - dois lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de seis meses, contados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

4 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

5 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os assistentes administrativos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Áreas funcionais - as funções serão desempenhadas nas seguintes áreas: licenciamento do comércio externo, gestão aduaneira, impostos especiais sobre o consumo, prevenção e repressão da fraude, formação e recursos financeiros.

8 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ou em qualquer um dos seus serviços periféricos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de assistente administrativo principal, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro da DGAIEC estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura e ou dos processos individuais.

12 - Método de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Esteves, chefe de Divisão de Produtos Agrícolas.

Vogais efectivos:

Licenciada Catarina Osório Saldanha Nunes, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Filipe Miguel da Rocha Correia, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Ana Maria de Oliveira Pataco Príncipe, assistente administrativa especialista.

Altina Fernandes Tomaz Correia Roque Martins, assistente administrativa especialista.

16 de Junho de 2006. - Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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