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Aviso 6872/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6872/2006 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização da administradora dos Serviços de Administração e Acção Social de 22 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Área e conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções descritas no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos.

7.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas referidas no n.º 4 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria de especialista de informática.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma oral, será efectuada conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 e versará sobre as matérias constantes do anexo ao despacho conjunto 564/2002, do subdirector-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2002.

8 - Convocação dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos, através de ofício registado, ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, ou entregue directamente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, 86, 1349-025 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria e na carreira para efeitos de promoção, a antiguidade na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, director de serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), que será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António Manuel Ferreira Rito da Silva, professor associado do Instituto Superior Técnico da UTL.

Prof. Doutor Fernando Henriques Corte-Real Mira da Silva, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico da UTL.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, subdirector-geral dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL.

Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, director de serviços de Administração e Acção Social da UTL.

24 de Maio de 2006. - A Administradora, Maria Clara Petra Viana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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