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Aviso 6862/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6862/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção, constante da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, a saber:

Chefe de secção, da Secção Financeira e Patrimonial (SFP) da circunscrição florestal do Sul.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicada - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, modificado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete, designadamente, ao chefe de secção apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, em matérias relacionadas nomeadamente com o aprovisionamento, a gestão das instalações e do património móvel e imóvel sob a sua administração, conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 2.º da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, constante do despacho 14 749/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da sede da circunscrição florestal do Sul, Rua do Tenente Raul Andrade, 1-3, 7000-613 Évora.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicado o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002.

10.1 - A bibliografia e a legislação a adoptar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam do anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Recursos Florestais e entregue em mão na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Avenida de João Crisóstomo, 28, 1069-040 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo para a entrega da candidatura.

13 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza de vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

d) Indicação de todas as acções de formação profissional que frequentou, a submeter à apreciação do júri, bem como a respectiva duração de cada uma;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração autenticada do serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para concurso, devidamente confirmadas pelos serviços;

f) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções que exerce e que exerceu, explicitando os respectivos períodos de duração.

15 - A falta de apresentação de algum dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Fernanda Galvão Rodrigues, chefe da Divisão Técnica.

Vogais efectivos:

Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, técnico superior principal, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Nuno Joaquim Costa Cara de Anjo Lecoq, assessor principal.

Vogais suplentes:

Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, técnico superior de 1.ª classe.

Manuel Inácio da Cruz Rosado, chefe de secção.

17 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.

ANEXO

Bibliografia e legislação a que se refere o n.º 10.1

1 - Noções gerais de organização do Estado:

1.1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.

2 - Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3 - Regime jurídico da função pública:

3.1 - Regime de duração e horário de trabalho;

3.2 - Classificação de serviço dos funcionários;

3.3 - Regime de férias, faltas e licenças;

3.4 - Quadros e carreiras;

3.5 - Benefícios sociais;

3.6 - Estatuto Disciplinar;

3.7 - Regime de incompatibilidades;

3.8 - Regime de prestação de serviços.

4 - Contabilidade pública:

4.1 - Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

4.2 - Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;

4.3 - Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;

4.4 - Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos.

5 - Aprovisionamento e património:

5.1 - Bens do Estado;

5.2 - Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;

5.3 - Gestão patrimonial;

5.4 - Inventário e cadastro.

6 - Expediente e arquivo:

6.1 - Documentos - conceito e tipos;

6.2 - Circuito de correspondência - registos de entrada e saída de documentos;

6.3 - Classificação - conceito e sistema de classificação;

6.4 - Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

6.5 - Prazo de conservação de documentos;

6.6 - Microfilmagem - noção e função.

7 - Assuntos gerais:

7.1 - Conservação, limpeza e segurança das instalações;

7.2 - Noções gerais do regime geral relativo à disciplina e fiscalização de utilização de viaturas do Estado;

7.3 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

8 - Ética e transparência na Administração Pública:

8.1 - Código do Procedimento Administrativo.

A delimitação das matérias do programa de provas de conhecimentos específicos acima referidos constará dos respectivos avisos de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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