Aviso 6862/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção, constante da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, a saber:
Chefe de secção, da Secção Financeira e Patrimonial (SFP) da circunscrição florestal do Sul.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicada - o presente concurso rege-se pelos:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, modificado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete, designadamente, ao chefe de secção apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, em matérias relacionadas nomeadamente com o aprovisionamento, a gestão das instalações e do património móvel e imóvel sob a sua administração, conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 2.º da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, constante do despacho 14 749/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da sede da circunscrição florestal do Sul, Rua do Tenente Raul Andrade, 1-3, 7000-613 Évora.
6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condições especiais de admissão - as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
b) Avaliação curricular.
10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicado o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002.
10.1 - A bibliografia e a legislação a adoptar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam do anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Recursos Florestais e entregue em mão na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Avenida de João Crisóstomo, 28, 1069-040 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo para a entrega da candidatura.
13 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza de vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;
d) Indicação de todas as acções de formação profissional que frequentou, a submeter à apreciação do júri, bem como a respectiva duração de cada uma;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
14 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração autenticada do serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para concurso, devidamente confirmadas pelos serviços;
f) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções que exerce e que exerceu, explicitando os respectivos períodos de duração.
15 - A falta de apresentação de algum dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Maria Fernanda Galvão Rodrigues, chefe da Divisão Técnica.
Vogais efectivos:
Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, técnico superior principal, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nuno Joaquim Costa Cara de Anjo Lecoq, assessor principal.
Vogais suplentes:
Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, técnico superior de 1.ª classe.
Manuel Inácio da Cruz Rosado, chefe de secção.
17 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.
ANEXO
Bibliografia e legislação a que se refere o n.º 10.1
1 - Noções gerais de organização do Estado:
1.1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.
2 - Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
3 - Regime jurídico da função pública:
3.1 - Regime de duração e horário de trabalho;
3.2 - Classificação de serviço dos funcionários;
3.3 - Regime de férias, faltas e licenças;
3.4 - Quadros e carreiras;
3.5 - Benefícios sociais;
3.6 - Estatuto Disciplinar;
3.7 - Regime de incompatibilidades;
3.8 - Regime de prestação de serviços.
4 - Contabilidade pública:
4.1 - Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;
4.2 - Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;
4.3 - Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;
4.4 - Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos.
5 - Aprovisionamento e património:
5.1 - Bens do Estado;
5.2 - Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;
5.3 - Gestão patrimonial;
5.4 - Inventário e cadastro.
6 - Expediente e arquivo:
6.1 - Documentos - conceito e tipos;
6.2 - Circuito de correspondência - registos de entrada e saída de documentos;
6.3 - Classificação - conceito e sistema de classificação;
6.4 - Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
6.5 - Prazo de conservação de documentos;
6.6 - Microfilmagem - noção e função.
7 - Assuntos gerais:
7.1 - Conservação, limpeza e segurança das instalações;
7.2 - Noções gerais do regime geral relativo à disciplina e fiscalização de utilização de viaturas do Estado;
7.3 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.
8 - Ética e transparência na Administração Pública:
8.1 - Código do Procedimento Administrativo.
A delimitação das matérias do programa de provas de conhecimentos específicos acima referidos constará dos respectivos avisos de abertura.