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Aviso 5903/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5903/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Março de 2006 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila Conde.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

AC=((3xAGC)+(1xNCE)+(1xEP)+(3xFP)+(2xTR)+(10xOECR))/20

em que:

AC = avaliação curricular (=

6.1 - AGC = Apresentação geral do currículo (=

a) Apresentação do currículo (de acordo com a norma portuguesa de apresentação de trabalhos escritos) - de 0 a 2 pontos:

b) Selecção e ordenação dos conteúdos - de 0 a 4 pontos;

c) Sistematização da descrição dos conteúdos e rigor científico da linguagem utilizada - de 0 a 4 pontos;

d) Projecto profissional no âmbito da especialidade, com objectivos precisos, descrição das actividades para os atingir e horizonte temporal - de 0 a 10 pontos;

6.2 - NCE = nota do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (=

6.3 - EP = experiência profissional (=

a) Pelos primeiros três anos de experiência profissional - 5 pontos;

b) Após os três anos, por cada ano de experiência em serviços de obstetrícia - 2 pontos;

c) Após os três anos, por cada ano de experiência em bloco de partos - 3 pontos:

d) Após os três anos, por cada ano de experiência noutros serviços - 1 ponto;

6.4 - FP = formação profissional (=

a) Por cada acção de formação em enfermagem do âmbito geral, como formando, estruturada com duração por dias ou >= 6 horas/dia. Cada dia 0,3 pontos - até 3 pontos:

b) Por cada acção de formação como formando na área da saúde materna, estruturada com duração por dias ou >= 6 horas/dia. Cada dia 0,5 pontos - até 6 pontos;

c) Por cada acção de formação no Departamento Formação Permanente (DFP), como formando 0,5 pontos - até 4 pontos:

d) Por cada hora de prelecção/comunicação efectuada na área da especialidade em encontros, jornadas, simpósios e escolas, 0,5 pontos - até 4 pontos;

e) Por cada poster apresentado como autor ou co-autor, ou moderação de temas ou palestras em eventos científicos na área da especialidade, 0,5 pontos - até 3 pontos;

6.5 - TR = trabalhos realizados (=

a) Por cada trabalho/projecto elaborado, no âmbito da enfermagem geral, 1 ponto - até 3 pontos;

b) Por cada trabalho/projecto elaborado, no âmbito da saúde materna, 2 pontos - até 6 pontos;

c) Por cada trabalho/projecto elaborado e publicado em revistas ou na lnternet, 3 pontos - até 12 pontos;

6.6 - OECR = outros elementos considerados de relevo (que digam respeito a experiências profissionais com interesse para o desenvolvimento das competências próprias da categoria de enfermeiro especialista (=

6.7 - Desempenho de funções e cargos relevantes:

a) Funções de enfermeiro especialista sem deter a categoria. Por mês, 0,5 pontos - até 3 pontos;

b) Formação em CIPE, por cada hora - 0,025 pontos;

c) Formação em CIPE, na área da saúde materna, por cada hora - 0,050 pontos;

d) Experiência na utilização efectiva do aplicativo SAPE no internamento de obstetrícia/ginecologia e bloco de partos, por cada mês 0,5 pontos - até 8 pontos;

e) Prelecção de sessões de educação para a saúde dirigida à grávida e família, tendo em vista a maternidade. Por cada sessão 0,5 pontos - até 6 pontos;

f) Pela organização ou pertença a comissões organizadoras e ou científicas de encontros, simpósios. jornadas, etc., desde que realizadas sob interesse de instituições do Serviço Nacional de Saúde. Por cada - 1 ponto;

As situações de empate que se verifiquem, depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas de acordo com o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do regulamento, pela aplicação sucessiva dos seguintes factores de preferência:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista;

2.º Prestar serviço neste Centro Hospitalar há mais tempo;

3.º Ser detentor de maior antiguidade na carreira de enfermagem;

4.º Ter mais idade;

O júri não pontuará qualquer actividade realizada e incluída no âmbito dos cursos académicos realizados nos últimos cinco anos.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila Conde e entregue no Serviço de Recursos Humanos - Unidade de Vila do Conde, durante as horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal:

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Cédula profissional actualizada pela Ordem dos Enfermeiros que habilita para a prestação de cuidados na área da especialização a concurso;

e) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as perspectivas de futuro consubstanciadas num projecto profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Irene da Conceição Silva Cerejeira Azevedo, enfermeirachefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais efectivos:

Manuel Gomes Sá Moreira, enfermeiro-chefe, detentor do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Maria Bernardina da Costa Silva Campos Almeida, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Nunes Soares da Costa, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Maria Manuela Cunha Carvalho Santos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Unidade da Póvoa de Varzim e da Unidade de Vila do Conde, após a competente publicação no Diário da República, de acordo com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

21 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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