Despacho 10 706/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos vogais da comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa (CPL), sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No licenciado Luís Manuel Rodrigues Silveira:
1.1 - Coordenar e superintender as áreas de acção social, educação pré-escolar, educação básica e do ensino secundário e as respeitantes ao Centro Cultural Casapiano e ao Gabinete de Planeamento e Estatística, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos, designadamente:
1.1.1 - Orientar e coordenar as medidas das políticas de acção social, de educação pré-escolar, básica e do ensino secundário aprovadas e bem assim assegurar o controlo de execução e avaliação, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objectivos propostos;
1.1.2 - Assegurar a coordenação pedagógica da educação pré-escolar, básica e do ensino secundário;
1.1.3 - Superintender na gestão do processo de acolhimento em lares;
1.1.4 - Admitir e desvincular alunos semi-internos;
1.1.5 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;
1.1.6 - Assegurar e promover a valorização e actualização dos recursos educativos documentais e a sua adequada divulgação e utilização, ao serviço dos objectivos e das actividades aprovadas;
1.1.7 - Orientar e coordenar a política cultural da CPL, assegurando a promoção e divulgação dos respectivos recursos e património cultural;
1.1.8 - Pronunciar-se, com carácter vinculativo, sobre todos os assuntos que respeitem, nomeadamente, a recursos humanos, plano de formação, instalações e equipamentos, das áreas que superintende, para efeito da tomada de decisão final em sede da área específica de responsabilidade;
1.2 - No que respeita, ainda, ao Centro Cultural Casapiano e ao Gabinete de Planeamento e Estatística, gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos que lhes estão afectos, designadamente:
1.2.1 - Proceder à avaliação do mérito dos funcionários em função dos resultados individuais e do grupo;
1.2.2 - Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade;
1.2.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.2.4 - Justificar e injustificar faltas;
1.2.5 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
1.2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.2.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
1.2.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;
1.2.9 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
2 - No licenciado José Manuel Martins Lucas:
2.1 - Coordenar e superintender as áreas de contabilidade, aprovisionamento, logística, organização e informática, auditoria interna e ensino profissional, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos;
2.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:
2.2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
2.2.2 - Coordenar a avaliação económico-financeira dos projectos de investimento e desenvolvimento em que a CPL seja parte;
2.2.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas para os vários estabelecimentos;
2.2.4 - Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio das dotações do respectivo orçamento, nos termos legais;
2.2.5 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 150 000, com locação e aquisição de bens e serviços;
2.2.6 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 200 000, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
2.2.7 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 200 000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2.2.8 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 2.2.5 e 2.2.7;
2.2.9 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos previstos no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
2.2.10 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até aos montantes delegados;
2.2.11 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2.12 - Autorizar as actualizações dos contratos de seguro, nos termos legais;
2.3 - No âmbito da gestão de equipamentos:
2.3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
2.3.2 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
2.4 - No âmbito da organização dos serviços:
2.4.1 - Orientar e coordenar a implementação e execução de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, designadamente por recurso aos sistemas de informação, que se mostrem adequadas aos objectivos e funcionamento da CPL;
2.4.2 - Promover a organização interna do serviço e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, privilegiando as formas de partilha de funções comuns;
2.4.3 - Assegurar o desenvolvimento de formas de articulação e de comunicação entre os serviços e respectivos funcionários;
2.5 - No âmbito do ensino profissional:
2.5.1 - Assegurar a coordenação pedagógica do ensino profissional;
2.5.2 - Supervisionar a inserção profissional dos educandos;
2.5.3 - Orientar e coordenar as medidas das políticas de ensino profissional aprovadas e bem assim assegurar o seu controlo e avaliação, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objectivos propostos;
2.6 - No âmbito de programas de estágios profissionais:
2.6.1 - Autorizar os processos de candidatura e as respectivas despesas previstas e, bem assim, outorgar os termos de aceitação da decisão de aprovação e os contratos de formação em posto de trabalho no âmbito do Programa de Estágios Profissionais, ao abrigo das Portarias n.os 268/97, 1271/97, 814/98, 286/2002 e 282/2005, respectivamente de 18 de Abril, de 26 de Dezembro, de 24 de Setembro, de 15 de Março, e de 21 de Março;
2.6.2 - Autorizar os processos de candidatura e as respectivas despesas previstas e, bem assim, outorgar os respectivos contratos, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP), ao abrigo do Decreto-Lei 326/99, da Portaria 1256/2005 e dos despachos conjuntos n.os 1038/2005 e 1039/2005, respectivamente de 18 de Agosto, de 2 de Dezembro, e de 14 de Dezembro;
3 - Na licenciada Maria Manuela Machado Araújo:
3.1 - Coordenar e superintender as áreas de recursos humanos, património, projectos e obras e serviços jurídicos, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos;
3.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
3.2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal;
3.2.2 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada;
3.2.3 - Determinar os procedimentos necessários com vista ao recrutamento de pessoal, bem como autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
3.2.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
3.2.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
3.2.6 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
3.2.7 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
3.2.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3.2.9 - Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
3.2.10 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3.2.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
3.2.12 - Praticar todos os actos preparatórios relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
3.2.13 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes têm direito nos termos da lei;
3.2.14 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
3.3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:
3.3.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
3.3.2 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 200 000, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
3.3.3 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 200 000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
3.3.4 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 3.3.1 e 3.3.3;
3.3.5 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos previstos no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 70 000 e Euro 90 000, respectivamente;
3.3.6 - Aprovar, nos termos dos artigos 116.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, e 64.º do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até aos montantes delegados;
3.3.7 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto nos artigos 120.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.3.8 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.3.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;
3.4 - No âmbito da gestão de instalações:
3.4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
3.4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas no presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o presente despacho.
26 de Abril de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Madeira.