Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5518/2006, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5518/2006 (2.ª série). - Concurso n.º ISE/IGA/33/05. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática existente no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

4 - O especialista de informática desempenha funções nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, cujas tarefas são as constantes do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de especialista de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e às classificações de serviço obtidas.

8 - Documentos a entregar:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros).

8.2 - Os candidatos deverão declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6.

8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos e avaliação curricular.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos encontra-se publicado no despacho 1469/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006, e incidirá sobre os temas constantes do anexo do presente aviso. Durante as provas, não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10 - As provas de conhecimentos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de manutenção, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Superior de Engenharia.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 8.

17 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nas Leis 44/99, de 11 de Junho e 97/2001, de 26 de Março.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Aníbal Augusto Ferreira de Almeida e Oliveira, professor-adjunto.

Vogais efectivos:

Luís Miguel Rosário da Silva Pinho, equiparado a professor-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José António Ferreira de Oliveira e Sá, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

José Miguel Ferreira de Areia Losa, professor-adjunto.

António Nuno Matias de Melo e Castro, equiparado a assistente.

10 de Abril de 2006. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.

ANEXO

1) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação.

2) Administração de sistemas.

3) Segurança dos sistemas informáticos.

4) Segurança e integridade da informação.

5) Design e desenvolvimento de sites web.

6) Comunicação de dados.

7) Administração e gestão da microinformática.

8) Linguagens de programação.

9) A qualidade na produção de software.

10) Os desafios da sociedade da informação.

11) A informática como suporte de gestão.

12) Bases de dados.

13) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

14) Gestão de projectos informáticos.

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Plano de Acção para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento; Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Project Management Handbook, David I. Cleland & Willian R. King, Van Nostrand Reinhold;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;

Manuais do Microsoft Office.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda