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Aviso (extracto) 5099/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5099/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), o licenciado José António de Medeiros Narciso, chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Açores), em regime de substituição, delega nos seus adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção (Património, Rendimento e Despesa) - adjunto, em regime de substituição, Carlos Vicente Dutra Borges, técnico de administração tributária, nível 1;

3.ª Secção (Cobrança) - tesoureira, em regime de substituição, Aura Maria Neves Jorge, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3.

2 - Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, os chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas Secções, para além das competências que agora lhes são delegadas.

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva Secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, segundo o princípio da confidencialidade dos dados previsto no artigo 64.º da LGT e tendo em atenção as declarações de contumácia emitidas pelos tribunais competentes e enviadas pela DSJT;

b) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos e atingidos os objectivos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante e ainda a dirigida a qualquer entidade/cidadão que envolva matéria reservada e ou confidencial;

d) Assinar os mandados de notificação e citação e as notificações e citações a efectuar por via postal;

e) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

f) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições e exposições em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da LGT;

h) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), tendo em consideração o previsto nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Levantar autos de notícia dentro dos limites da competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, atribuída no artigo 59.º do RGIT e sua alínea i);

j) Coordenar e controlar a execução do serviço diário, semanal, quinzenal e mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Controlar a execução e a produção da sua Secção para que sejam alcançados os objectivos superiormente determinados e previstos nos planos de actividades;

l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

m) Providenciar para que os clientes/utentes/contribuintes sejam atendidos com a eficiência e a eficácia adequadas ao cumprimento da "Carta do utente dos serviços da administração tributária";

n) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários em serviço na respectiva Secção, podendo dispensá-los por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário, e informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças solicitados pelos mesmos;

o) Providenciar a substituição dos funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas, devendo ainda propor a sua rotação funcional sempre que oportuno e conveniente;

p) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e dos demais elementos relacionados com a sua Secção;

q) Proferir despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao adjunto Carlos Vicente Dutra Borges, que chefia a Secção de Tributação do Património, Rendimento e Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos dos impostos sobre o património e rendimento, incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção da proposta de nomeação ou substituição de peritos avaliadores locais;

b) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de impostos sobre o património, o rendimento e a despesa, devendo dar as informações e ou os pareceres necessários ao seu deferimento, indeferimento ou à cessação dos benefícios fiscais por impedimento do reconhecimento ou manutenção do direito;

c) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas, relativas aos impostos referidos na alínea anterior;

d) Orientar e controlar o serviço das alterações matriciais, inscrições ou identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores e dos impostos abolidos, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, cartórios notariais, notários privativos, conservatórias, tribunais e serviços da administração fiscal, tendo em vista não só promover a avaliação dos prédios urbanos aquando da sua primeira transmissão mas também fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas nos códigos respectivos;

e) Coordenar, controlar e promover a instrução, remessa à Delegação de São Miguel do Instituto Geográfico Português (IGP), via Direcção de Finanças, e conclusão dos processos administrativos de cadastro geométrico, assinando o respectivo modelo n.º 18-A, por forma a manter devidamente actualizadas as matrizes cadastrais rústicas do concelho;

f) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e da contribuição autárquica (CA), incluindo a autorização para liquidações e anulações, permitindo em tempo útil a recolha e actualização dos dados para lançamento e a emissão de documentos;

g) Coordenar e controlar diariamente todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa (IMS) e ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), promovendo as liquidações adicionais manuais sempre que não efectuadas automaticamente;

h) Orientar, controlar e promover a instauração e tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações (ISD), sua normal instrução, conferência e assinatura das respectivas liquidações e mapas de divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção da apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;

i) Orientar, promover e controlar as liquidações do imposto do selo relativo às transmissões gratuitas, com base nas informações vindas das conservatórias do registo civil ou outras entidades e, bem assim, com base nas informações existentes no Serviço de Finanças, verificando em tempo útil se as participações foram devidamente efectuadas, por forma a prevenir a respectiva caducidade;

j) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalização dos mesmos;

k) Orientar e controlar a recepção, o registo e a visualização das declarações dos sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos centros de recolha nos restantes casos e nos termos então superiormente definidos;

l) Fiscalizar e controlar internamente os rendimentos declarados em sede de IRS com base no cruzamento da informação de outras declarações, escrituras notariais (M/11), contratos de arrendamento ou de quaisquer outros documentos disponíveis no Serviço de Finanças;

m) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, por fixação/alteração da base tributável, e promover a remessa à entidade competente para decisão, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (NA), promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto indicado e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, bem como a elaboração de boletins de alteração oficiosa com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

o) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

p) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único quer no âmbito das pessoas singulares quer no âmbito das pessoas colectivas, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte dos mesmo nos termos que estão superiormente definidos;

q) Promover o apuramento dos indicadores e da recolha informática atempada dos mapas respeitantes ao plano de actividades;

r) Coordenar e controlar diariamente os documentos de receita emitidos pelo Serviço de Finanças, averbando-se nos mesmos a sua falta de pagamento na Secção de Cobrança (Tesouraria), promovendo a sua cobrança ou anulação em conformidade.

2.2.2 - À chefe da Secção de Cobrança, Aura Maria Neves Jorge, que já vinha exercendo funções de gerência, em regime de substituição, por vacatura do lugar, mantendo-se no exercício das mesmas, ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, sem prejuízo das competências que decorrem do regime transitório previsto naquele artigo 5.º, e, nas suas ausências ou impedimentos, à TATA-3 Gizélia do Rosário Fernandes Machado, incumbe-lhe ainda:

a) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos (IMV) e dos impostos de circulação (ICI) e camionagem (ICA), excepto nos casos em que haja motivo para indeferimento, coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto relativo a transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

c) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado.

3 - Subdelegação de competências - subdelego ainda na chefe da Secção de Cobrança, Aura Maria Neves Jorge, e, nas suas ausências ou impedimentos, na TATA-3 Gizélia do Rosário Fernandes Machado, as competências que me foram delegadas pelo director de Finanças de Ponta Delgada, contidas no n.º 3.3 da parte II do despacho (extracto) n.º 7530/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, e que se traduzem no seguinte: "Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, a competência para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública."

4 - Substituições - nas minhas ausências substituir-me-á o adjunto, em regime de substituição, Carlos Vicente Dutra Borges, na sua ausência a tesoureira, em regime de substituição, Aura Maria Neves Jorge, e, na falta de ambos, quem lhes suceda em conformidade com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

5 - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

6 - Menção da delegação - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actua na qualidade de delegado do chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto," e com a indicação do número e data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

7 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005, inclusive, excepto quanto às competências delegadas à chefe da Secção de Cobrança, cujo início de produção de efeitos se reporta a 1 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.

24 de Março de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Açores), José António de Medeiros Narciso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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