Aviso 4942/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1584, de 28 de Março de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Santa Ana (ex-Silva Carvalho), sita na Rua de José Inácio Castelo Branco, 55, na freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho de Figueira da Foz, distrito de Coimbra, formulado em 15 de Julho de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e Portaria 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
deliberou em sessão do conselho de administração de 5 de Abril de 2006 (acta 14/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia Santa Ana, para a Rua de José Inácio Castelo Branco, sem número, a 50 m das actuais instalações, freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho de Figueira da Foz, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.