Aviso 4882/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/966, de 20 de Fevereiro de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Cavaca, sita na Rua de Elias Garcia, 209, na freguesia de Venteira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, formulado em 8 de Junho de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos dos n.os 8 e 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou em sessão do conselho de administração de 2 de Março de 2006 (acta 09/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia Cavaca para a Rua de Elias Garcia, 221, rés-do-chão, freguesia de Venteira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.