Aviso 4881/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1585, de 28 de Março de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia de Salgueiros, sita na Travessa de Salgueiros, 50, na freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, formulado em 2 de Setembro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 5 de Abril de 2006 (acta 14/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia de Salgueiros para a Rua de Salgueiros, 926, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.