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Aviso 4845/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4845/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Novembro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática com vista ao provimento de uma vaga para especialista de informática do grau 1, nível 2, nas áreas de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação e de Infra-Estruturas Tecnológicas, do Serviço de Informática do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2004-2005.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, nos restantes casos.

8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, quanto ao provimento no lugar, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e ainda da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10.1 - Compete genericamente ao especialista de informática o exercício das funções previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no âmbito das atribuições do Serviço de Informática, enumeradas nos artigos 30.º a 32.º do mesmo Serviço, previstas na deliberação 369/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2006.

10.2 - Para o exercício das mesmas funções são necessários conhecimentos aprofundados em bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, administração de sistemas operativos Unix/Linux e Windows, redes IP, implementação e manutenção de serviços de rede, tais como dns, ftp, http, e-mail, etc., linguagens de programação, tais como HTML, PHP, SQL, Java, javascript, PERL, instalação, configuração e gestão de computadores e periféricos em rede.

11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com possibilidade de opção pelo cargo de origem no caso do pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

12 - São requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da informática, dando-se preferência na área da arquitectura de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Avaliação curricular (AC).

13.1.1 - São factores de avaliação:

Habilitações académicas;

Experiência profissional relevante para as funções a desempenhar;

Formação profissional.

13.1.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.

13.2 - Prova de conhecimentos (PC).

13.2.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 601/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, com o seguinte teor:

Planeamento de sistemas de informação;

Gestão de projectos de informática;

Segurança e privacidade de sistemas de informação;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Comunicação e redes;

Administração de sites;

Administração de sistemas de correio electrónico.

13.2.2 - A classificação da prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS);

13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional relevante;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico e motivação para a área profissional.

13.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

16 - Candidatura:

16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Teresa Maria Oliveira Sousa Mesquita, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Serviço de Informática.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Luís Meireles Ferreira Ramos, especialista de informática do grau 1, nível 2, do Serviço de Informática.

2.º Licenciado João Pereira da Silva Martins, especialista de informática do grau 1, nível 2, do Serviço de Informática.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Constança Margarida de Oliveira e Silva, especialista de informática do grau 3, nível 1, do Serviço de Informática.

2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2006. - O Reitor, J. Novais Barrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 219/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos em que opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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