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Aviso 4705/2006, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4705/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faço público que, autorizado por meu despacho de 24 de Março de 2006 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, cuja última versão se encontra no aviso (extracto) n.º 13 133/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República de 12 de Dezembro de 2002, de acordo com as seguintes quotas:

a) Dois lugares - a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna;

b) Um lugar - a preencher por funcionário de outros serviços.

2 - O concurso cumpre a alínea h) do artigo 9.º da Constituição - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, e será, também, publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos do n.º 1, segunda parte, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano, prevendo-se o preenchimento das actuais vagas e das que vierem a ocorrer no referido prazo.

5 - Área e conteúdo funcional - competem, genericamente, ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente no que respeita às áreas de contabilidade, património, economato, processamento de vencimentos e descontos, pessoal e expediente geral, com recurso a meios informáticos.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral da Administração Interna, na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, 1050-159 Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a estabelecida no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Foi estabelecida a seguinte fórmula para se proceder à avaliação curricular.

AC=(HL+2FP+5EP+2CS)/10

em que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

8.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida na área administrativa;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho do exercício efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;

d) A classificação de serviço nos últimos três anos, ponderada através da sua expressão quantitativa.

9 - Os critérios de apreciação, os sistemas de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da pontuação obtida na avaliação curricular, nos termos do estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos critérios de avaliação tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se o funcionários da Inspecção-Geral da Administração Interna bem como os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria de assistente administrativo principal classificados de Bom, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, com indicação do concurso a que o funcionário se candidata, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa deste organismo, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública:

Antiguidade na função pública;

Antiguidade na carreira e na categoria (com referência a 31 de Março de 2006);

Serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar serem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais poderão, ou não, ser tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

12.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Habilitações literárias (juntar documento comprovativo das habilitações literárias);

b) Currículo profissional (datado e assinado) detalhado onde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional obtida com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso com indicação da expressão numérica atribuída;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - O júri considera a falta de qualquer dos documentos supra-referidos motivo de exclusão liminar.

12.5 - É dispensável a apresentação de documentos que se encontram arquivados no processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, devendo ser feita referência a este facto no requerimento.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, seguindo o concurso a tramitação prevista naquele diploma para o concurso interno de acesso misto.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Legislação aplicável ao concurso - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, regendo-se ainda o concurso pelos seguintes diplomas:

a) Decretos-Leis n.os 227/95, de 11 de Setembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 154/96, de 31 de Agosto e 3/99, de 4 de Janeiro), 248/85, de 15 de Julho (na parte não revogada), 184/89, de 2 de Junho (na redacção actual), 353-A/89, de 16 de Outubro (na redacção actual), 427/89, de 7 de Dezembro (na última redacção, introduzida pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro), 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 8 de Dezembro (na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 141/2001, de 24 de Abril, e 78/2003, de 23 de Abril, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

b) Portarias n.os 283/97, de 2 de Maio, 175-A/2001, de 8 de Março, referentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, cuja última versão se encontra vertida no aviso (extracto) n.º 13 133/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

d) Código do Procedimento Administrativo, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Laura Maria S. M. de Noronha, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Rocha M. A. Vieira de Sousa, chefe de secção.

Maria Inácia B. Silvério Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição O. Mestre Marques, chefe de repartição.

José Manuel Santos Loja, técnico profissional especialista principal.

Nas faltas e ou impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 3/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna, criando um segundo lugar de subinspector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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