Portaria 23/2002
de 4 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 692/2001, de 10 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Educação Social, da Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estaturiamente competente.
4.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 1207/93, de 16 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Social;
b) A Portaria 1162/93, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Acção Social Escolar.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Dezembro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Curso de Educação Social
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção: Educação Social
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Acção Social Escolar
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Educação Social
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo: Acção Social Escolar
QUADRO N.º 8
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
2.º ano
(ver quadro no documento original)