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Aviso 3877/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 3877/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de secretário de serviços de saúde. - 1 - Nos termos do Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 8 de Março de 2006 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicitação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de cinco lugares vagos de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro. Trata-se de concurso de acesso para lugares de carreira vertical com dotação global não circunscrito aos funcionários do mesmo, dado que dos 29 lugares de técnico profissional especialista principal, especialista, principal, de 1.ª e 2.ª classes apenas 16 se encontram preenchidos.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais ser detentor da categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

7.2 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado, no qual devem constar designadamente as habilitações literárias e as acções de formação frequentadas, devidamente comprovadas;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e, bem assim, a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Guerreiro Gonçalves Quinta Gomes, chefe de repartição do HDF.

Vogais efectivos:

Maria Helena Neves Jesus dos Santos, chefe de Secção do Hospital Distrital de Faro.

Natália Eusébia Martins António Anjos, chefe de secção do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Vitalina Maria Barradas, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Faro.

Elisa Maria Matias Correia Ramos, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Faro.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Março de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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