Aviso 3609/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/958, de 20 de Fevereiro de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Goes Pinheiro, sita na Praça de 8 de Maio, 20, na freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, formulado em 24 de Fevereiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou em sessão do conselho de administração de 2 de Março de 2006 (acta 09/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia Goes Pinheiro para a Praça de 8 de Maio, 42, freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.