Aviso 3607/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/956, de 20 de Fevereiro de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia São Martinho, sita no Lugar de Poja, na freguesia de São Martinho de Escariz, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, formulado em 11 de Abril de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 2 de Março de 2006 (acta 09/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia São Martinho para o Lugar da Igreja, a 200 m das actuais instalações, freguesia de São Martinho de Escariz, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.