Decreto Regulamentar 21/2001
de 22 de Dezembro
Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram estabelecidas as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, não estando nele contempladas as carreiras específicas existentes no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio, pelo que se procede à fixação dos enquadramentos indiciários das referidas carreiras.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República, constantes do mapa anexo.
Artigo 2.º
1 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Os funcionários e agentes aposentados a partir de 1 de Janeiro de 1998 e até à data da entrada em vigor do presente diploma terão a sua pensão de aposentação calculada com base no índice que couber ao escalão em que ficarem posicionados.
3 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência da República, a categoria de mordomo deixa de estar incluída no grupo das carreiras objecto do presente diploma a partir de 1 de Dezembro de 2000 por terem sido estabelecidas novas regras de nomeação e remuneração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Secretaria-Geral da Presidência da República
(ver mapa no documento original)