Portaria 1421/2001
de 12 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
O anexo à Portaria 1046/2001, de 31 de Agosto, na parte que se refere à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra passa a ter a seguinte redacção:
... Vagas
«Engenharia Agro-Pecuária ... 5
Engenharia Alimentar ... 4
Engenharia do Ambiente ... 4
Engenharia dos Recursos Florestais ... 5»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1046/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Novembro de 2001.