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Portaria 1411/2001, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste

Texto do documento

Portaria 1411/2001
de 11 de Dezembro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1214/95, de 19 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Novembro de 2001.


ANEXO
(Portaria 1214/93, de 19 de Novembro - Alteração)
Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste
Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica

Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1130/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET - NORDESTE, DE QUE E TITULAR O INSTITUTO PIAGET, COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA C.R.L. A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM MACEDO DE CAVALEIROS, E AUTORIZADO O INÍCIO DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA NO ANO LECTIVO DE 1990-1991, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1214/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/NORDESTE A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, SEGUNDO CICLO, NAS VARIANTES DE: MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. PUBLICA EM ANEXOS OS PLANOS DE ESTUDO DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1214/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abranjendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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