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Aviso 10304/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 24 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10304/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 24 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia de Avenidas Novas de 15 de abril de 2015, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia a 06 de maio de 2015, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para ocupação dos lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, procedeu-se à consulta prévia à Entidade para Constituição de Reservas de Recrutamento que em 17 de agosto de 2015, prestou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato para o perfil adequado."

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação em DR.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as devidas alterações.

5 - Os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes às carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, tal como descrito no anexo que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

5.1 - Descrição sumária das funções:

Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

Referência A - 1 posto de trabalho no Serviço de Apoio ao Executivo: Dá apoio administrativo aos dirigentes da Junta de Freguesia, prepara a documentação e elabora as atas de reuniões de executivo, coordenando a agenda e a marcação de audiências e reuniões; estabelece contactos telefónicos e informáticos com outras entidades; assegura o secretariado das reuniões de Junta; assegura o expediente relativo ao recenseamento e organização de atos eleitorais; procede à recolha de dados e elabora mapas estatísticos; assegura a receção e expedição da correspondência de serviço bem como o respetivo registo, digitalização e classificação; organiza os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os atualizados e procede ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

Referência E - 1 posto de trabalho no Serviço de Licenciamentos: Inserção dos requerimentos de licenciamento zero, processos de ocupação pública e todo o tipo de licenciamentos da competência da Junta de Freguesia. Taxação e apreciação dos processos dos licenciamentos. Conhecimentos nos programas GESTURBE/GESLIS.

Referência G - 1 posto de trabalho no Serviço de Apoio à área de Ação Social: Dar apoio à técnica superior no atendimento geral da população da Freguesia, na sua área profissional, podendo colaborar em projetos que contribuam para a sua solução e reunindo recursos existentes na comunidade, para onde encaminha os utentes.

Colabora, assim, com outras entidades e/ou serviços competentes, articulando os casos com instituições e/ou equipamentos sociais. Intervém na integração social de grupos e/ou pessoas desfavorecidas, através de iniciativas organizadas pela Junta. Faz mapas dos casos assinalados, pelos técnicos, para a Junta de Freguesia desenvolver as ações devidas.

Referência F - 1 posto de trabalho no Serviço de Recursos Humanos: Processamento de vencimentos em programa específico de gestão de Recursos Humanos, descontos da Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, elaboração do Modelo 10, Mapas do Reembolso Contrato Emprego Inserção + do I.E.F.P, envio de documentação de reembolsos para ADSE (recibos), participação de acidentes de trabalho.

Envio de documentação para as diferentes entidades (CGA, CRSS, ADSE, STAL SINTAP), com alterações referentes aos funcionários, receção e expediente de toda a documentação.

Para a carreira de assistente operacional, categoria de operacional

Referência C.1 - 4 postos de trabalho no Serviço de Intervenção Desportiva: Vigilância dos equipamentos, supervisionar as atividades desportivas, desenvolvidas, dar apoio aos fregueses que necessitarem de apoio técnico. Desenvolver atividades que dinamizem os equipamentos e as modalidades desportivas que façam parte dos projetos desenvolvidos.

Referência D.1 - 2 postos de trabalho no Serviço de atendimento ao público: Atendimento ao público no âmbito das informações gerais da freguesia, elaboração de atestados celebrados nas competências da Junta, encaminhamento das licenças dos canídeos e todo o serviço de apoio administrativo, desenvolvido pelas delegações.

Referência - F.1 - 3 postos de trabalho no Serviço de Educação: Vigilância às crianças dos jardins-de-infância, sobre as diretrizes das educadoras desenvolvem trabalhos pedagógicos, atividades, apoio às crianças na alimentação e higiene, manutenção do espaço, limpeza dos equipamentos da competência da Junta. Todos os trabalhos desenvolvidos por auxiliares de educação.

Referência - G.1 - 1 posto de trabalho no Serviço de Motorista: Manutenção e limpeza aos veículos que conduz, reportar qualquer anomalia, transporte de bens ou pessoas na área da freguesia, apoio aos serviços da Junta, facultar informações aos fregueses, cumprir as regras da estrada e do transporte de pessoas.

Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior

Referência: A.1.1 - 1 posto de trabalho no Serviço de Apoio ao Gabinete da Administração: Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica.

Referência: B.1.1 - 2 postos de trabalho no Serviço de Comunicação: Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica. Planeamento e Gestão da Comunicação Interna; Gestão dos fluxos de comunicação institucional; Comunicação interna, dos fluxos de comunicação. Planeamento e Gestão da Comunicação Externa; Assessoria de Imprensa e relações com a Comunicação Social; Planeamento estratégico do investimento publicitário; Relações Públicas.

Referência: D.1.1 - 1 posto de trabalho no Serviço de Educação: Coordenação do projeto para desenvolvimento de Atividades de Tempos Livres e Sala de Estudo; Coordenação de Programa de Desenvolvimento de Competências Pessoais e Sociais; Coordenação do Projeto de Transição de Ciclos; Apoio nos projetos da Ação Social.

Referência: E.1.1 - 1 posto de trabalho no serviço de Aprovisionamentos: Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos, instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias; Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial da Freguesia, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual; Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo; Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos

Referência: F.1.1 - 5 postos de trabalho no Serviço de Desporto: Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica. Coordenação das equipas destacadas nos diversos equipamentos desportivos da Freguesia, levantamento de necessidades desportivas, coordenação de projetos desportivos, rastreios, e iniciativas.

5.2 - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e caducam com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

5.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de trabalho - Freguesia de Avenidas Novas.

7 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, (LTFP), conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Nos termos do artigo 8.º da LVCR, poderá candidatar-se aos presentes procedimentos concursais quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisito de vínculo

Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização concedida pela deliberação acima citada, devendo, no entanto, ter-se em conta que, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Lei 35/2014, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: Sejam detentores de vínculo público; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Caso se verifique a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 do mesmo preceito legal serão os mesmos ocupados por candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.1.1 - Requisitos especiais Obrigatórios

Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

Referência A; E; F - Formação certificada de (mínimo) 21h de Código de Procedimento Administrativo, ultima alteração do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; e Formação certificada de (mínimo) 21h Contratos públicos.

Referência G - Formação na área de apoio à criança, curso profissional.

Referência A; E; G: Experiencia profissional superior a 1 ano, devidamente comprovada.

Referência F: Experiencia profissional superior a 5 anos, devidamente comprovada.

Para a carreira de assistente operacional, categoria de operacional

Referência D.1 - Formação certificada de (mínimo) 21h de Código de Procedimento Administrativo, ultima alteração do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Referência G.1 - Formação Certificada de (mínimo) 35h de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, com comprovativo de entrega no IMT.

Todas as referências: Experiencia profissional superior a 1 ano.

Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior

Referência: A1.1; B1.1; D1.1; E1.1. - Formação certificada de (mínimo) 21h de Código de Procedimento Administrativo, ultima alteração do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Referência F1.1 - Formação na área de natação, curso de professor de natação ou equivalente.

Todas as Referências: Experiência profissional superior a 1 ano, devidamente comprovada.

8.2 - Nível habilitacional e área de formação académica - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:

8.2.1 - Referência A; E; G; F; C.1; F.1 e D.1: (12.º ano) de escolaridade obrigatória

8.2.2 - Referência G.1: (9.º ano) de escolaridade obrigatória

8.2.3 - Referência: A1.1; B1.1; D1.1; F1.1 (Licenciatura); Referência: E1.1 (Bacharelato)

8.2.4 - Em qualquer dos procedimentos concursais abrangidos pelo presente aviso, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Os candidatos, estarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, nos termos do artigo 9.º e sg. da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR eliminatórios de per si:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Prova Avaliação psicológica;

c) Entrevista de avaliação de competências;

d) Avaliação curricular;

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos tem as seguintes características: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.

9.1.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.1.3 - A Entrevista Profissional de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.1.4 - A prova de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

9.2 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos temas, legislação e bibliografia indicados a seguir. Durante a sua realização apenas será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, desde que não esteja anotada nem comentada.

9.2.1 - Para todas as referências

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro;

d) Regime jurídico realização despesas publicas e da contratação publica - Decreto-Lei 197/99 de 8 junho;

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho;

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações previstas na portaria 149/2015 de 26 maio.

9.2.2 - A atualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.

9.2.3 - A Prova de Conhecimento terá a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos - 30 % obrigatória a quem não tem vinculo;

b) Prova Avaliação psicológica - 20 %;

c) Entrevista de avaliação de competências - 20 % esta é obrigatória a todos;

d) Avaliação curricular - 30 %.

9.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

9.7 - No caso previsto no n.º 9.3 do presente aviso, a ponderação do único método de seleção obrigatório será de 100 %.

9.8 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que comportem e na classificação final.

9.9 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9.10 - Classificação Final:

9.10.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.10.2 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = 0,30 AC + 0,20 PAC + 0,30 PC + 0,20 PAP

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular.

PAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

PC = Prova de conhecimentos

PAP = Prova de Avaliação Psicológica

9.10.3 - A lista unitária de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica, em http//:www.jf-avenidasnovas.pt

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas ou em suporte de papel nos Serviços de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sitos na Avenida de Berna, n.º 1, Lisboa podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso, para os referidos Serviços. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respetiva referência bem como da carreira, categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1 e sg. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 8.2 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

11.3 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho nos casos em que não lhe tenha sido atribuída, o candidato deve efetuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efetuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respetivos documentos comprovativos.

11.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 11.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 11.2.

11.5 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 11.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 16.

11.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 11.2 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 11.2., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

11.7 - Os candidatos que sejam trabalhadores/colaboradores da Junta de Freguesia de Avenidas Novas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 11.2, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, atividade executada e respetivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

11.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 7.1. do formulário tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

11.9 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.10 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Composição do júri do concurso:

O júri de cada um dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Pedro Manuel da Cunha da Silva Ribeiro, Vogal da Junta de Freguesia.

1.º Vogal: Helena Maria de Sousa Paiva, Técnica Superior.

2.º Vogal Marta de Jesus Alves Delgado, Assistente Técnica.

Suplentes:

1.º Vogal: António Manuel Delgado Carrilho, Técnico Superior.

2.º Vogal: Marina dos Prazeres Cardoso Vaz, Assistente Técnica.

12.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas em http//: www.jf-avenidasnovas.pt

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de classificação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados por sua vez estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta que, pela deliberação da Junta de Freguesia acima citada, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, das 10h às 12h00 e das 14h às 17h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida de Berna, n.º 1, ou pelo telefone n.º 21 9363060.

27 de agosto de 2015. - O Presidente da Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

308921854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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