Por meu despacho de 17 de agosto de 2015:
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego, com possibilidade de subdelegação, no Subdiretor da Direção-Geral do Património Cultural, em substituição, Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro;
1.2 - Em matéria de SIADAP:
a) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Direção-Geral do Património Cultural;
b) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural;
c) Decidir sobre as reclamações respeitantes à avaliação de desempenho que vierem a ser apresentadas pelos trabalhadores referidos na alínea anterior.
1.3 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 20.000(euro) no orçamento de funcionamento e até 40.000(euro) quando se trate do orçamento de investimento (PIDDAC);
1.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.5 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.7 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio das dotações do respectivo orçamento, até ao limite permitido por lei;
1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.11 - Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores que não detenham as funções de motorista, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelo Subdiretor da Direção-Geral do Património Cultural, Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, desde 01 de agosto de 2015, até à data do presente despacho.
18 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Nuno Vassallo e Silva.
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