Aviso 2720/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal de serviço social. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2005, proferido ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior principal de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de acordo com as seguintes quotas:
a) Quota A - dois lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ADSE;
b) Quota B - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal de outro serviço ou organismo da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão no âmbito das atribuições e competências da ADSE na área da acção social.
4 - Local de trabalho - situa-se nos serviços da ADSE, localizados em Lisboa.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe de serviço social que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 148/94, de 25 de Maio.
6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação a considerar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10.2 - A relação dos candidatos admitidos bem como as listas de classificação final do concurso serão afixadas no edifício sede da ADSE, sito na Praça de Alvalade, 18, em Lisboa, delas sendo notificados os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da ADSE, a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, 7.º, 1748-001 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.
11.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é o previsto no n.º 1 do presente aviso, atendendo-se, no caso de envio do requerimento pelo correio com aviso de recepção, à data do registo.
11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone para contacto;
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
11.3 - Caso não lhe tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto, respectivamente, no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, na redacção do Decreto Regulamentar 40/95, de 1 de Julho, ou no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas e entidades promotoras, comprovadas mediante fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações de desempenho relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;
e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.
11.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ADSE ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações académicas e às acções de formação profissional complementar desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos à existência e natureza do vínculo, à categoria detida, ao tempo de serviço e às classificações de serviço/avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para concurso, que serão oficiosamente enviadas ao júri pela Divisão de Recursos Humanos da ADSE.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - As falsas declarações ou apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Maria de Almeida Rodrigues, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciado Manuel Filipe Correia de Araújo.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda Nunes Esteves da Silva.
Licenciado Luís Fernando Gomes dos Santos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).
1 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.