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Aviso 2676/2006, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2676/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 10 de Janeiro de 2006 do presidente do Instituto do Consumidor, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares vagos da categoria de técnico superior 1.ª classe da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, I. P., aprovado pela Portaria 962/98, de 11 de Novembro, de acordo com as seguintes quotas:

A) Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor;

B) Quatro lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro do Instituto do Consumidor.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e é válido até ao seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior da Administração Pública, no âmbito das competências fixadas para o Instituto do Consumidor, I. P., pelo Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, I. P., Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 10 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos classificados de Bom.

6 - Factores preferenciais - licenciatura em Direito ou Economia, bem como desempenho de funções na área de defesa do consumidor.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida na aplicação dos métodos de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, I. P., podendo ser entregues, pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa;

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da respectiva publicação.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Declaração de serviço comprovando:

1) A categoria, carreira e natureza do vínculo do candidato;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso.

e) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

9.4 - Os candidatos funcionários do quadro do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de classificação final será notificada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela de Sousa Guedes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr. José Manuel Madeira Faísca, director de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal - Dr. Carlos Alberto Costa, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Dr.ª Carla Cristina Martins Esteves Barata, directora de serviços.

2.º vogal - Dr. Manuel José da Silva Tão, assessor principal.

2 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 962/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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