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Despacho 4733/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4733/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, delego na directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, do Ministério da Justiça, licenciada Mariana Sotto Maior Jorge de Avillez Pereira, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo de Assuntos Comunitários e, quanto ao Núcleo de Relações Internacionais, nas matérias respeitantes à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, UNCITRAL, UNIDROIT e Convenção de Lugano, bem como todos os assuntos integrados na preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia na área da justiça mesmo quando competindo a outros núcleos deste Gabinete;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete na parte respeitante à área mencionada na alínea anterior;

c) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

d) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviços e chefes de divisão;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviços e chefes de divisão;

f) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços até ao limite de Euro99 760;

h) Autorizar as despesas relativas à execução dos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento do serviço referido na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

i) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, delego no director-adjunto do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, do Ministério da Justiça, mestre Filipe Miguel Antunes Batista, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo de Cooperação;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos recursos humanos e financeiros, economato e património, bem como coordenar e despachar no âmbito dos sistemas informáticos em uso no Gabinete;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete na parte respeitante às áreas mencionadas nas alíneas anteriores;

d) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

e) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviços e chefes de divisão;

f) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviços e chefes de divisão;

g) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

h) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços até ao limite de Euro99 760;

i) Autorizar as despesas relativas à execução dos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento do serviço referidos nas alíneas a) e b), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença;

n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e o respectivo plano anual;

o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos legais;

p) Qualificar como acidentes de serviço os sofridos por funcionários e agentes;

q) Confirmar as condições legais exigidas para a mudança de escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

r) Autorizar os directores de serviços e chefes de divisão a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

s) Homologar a lista de antiguidade;

t) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.

3 - Autorizo a licenciada Mariana Sotto Maior Jorge de Avillez Pereira e o mestre Filipe Miguel Antunes Batista, directores-adjuntos deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas dos números anteriores.

4 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Mariana Sotto Maior Jorge de Avillez Pereira e pelo mestre Filipe Miguel Antunes Batista, directores-adjuntos deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 6 de Fevereiro de 2006.

10 de Fevereiro 2006. - O Director, Miguel Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 86/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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