Despacho 4710/2006 (2.ª série). - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 2568/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais, com especial incidência nas matérias a seguir identificadas:
1 - Em matéria de segurança privada:
a) Autorizar os centros e entidades especializadas a ministrar formação ao pessoal de vigilância, nos termos do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e da Portaria 1325/2001, de 4 de Dezembro;
b) Aprovar modelos de uniforme a que se refere o Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e a Portaria 734/2004, de 28 de Junho;
c) Em matéria contra-ordenacional e, designadamente, aplicar as coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada;
2 - Em outras matérias:
a) Aprovar os cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2006 pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
6 de Fevereiro de 2006. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.