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Despacho 4710/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4710/2006 (2.ª série). - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 2568/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais, com especial incidência nas matérias a seguir identificadas:

1 - Em matéria de segurança privada:

a) Autorizar os centros e entidades especializadas a ministrar formação ao pessoal de vigilância, nos termos do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e da Portaria 1325/2001, de 4 de Dezembro;

b) Aprovar modelos de uniforme a que se refere o Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e a Portaria 734/2004, de 28 de Junho;

c) Em matéria contra-ordenacional e, designadamente, aplicar as coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada;

2 - Em outras matérias:

a) Aprovar os cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;

b) Autorizar, ao nível do território do continente, a realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2006 pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 de Fevereiro de 2006. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1325/2001 - Ministério da Administração Interna

    Redefine alguns princípios referentes à formação profissional inicial do pessoal de vigilância, acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, bem como à forma de avaliação dos correspondentes conhecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2004-06-28 - Portaria 734/2004 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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