Aviso 2049/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/243, de 17 de Janeiro de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Portuense, sita na Rua do Corvo, 368, na freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, formulado em 18 de Janeiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência.
Deliberou em sessão do conselho de administração de 26 de Janeiro de 2006 (acta 04/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia Portuense para a Rua do Corvo, 519-531, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
31 de Janeiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)