Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 1741/2006, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1741/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do 1.º Serviço de Finanças do concelho de Gondomar delega nos colaboradores abaixo indicados a competência para a prática de actos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa, Cadastro Único - TAT 1 Idalina Céu Quina Rodrigues Gomes, em regime de substituição;

2.ª Secção - Tributação do Património, Imposto do Selo, Serviços não Tributários - TAT 1 Ana Maria da Cunha Oliveira Silva, em regime de substituição;

3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA 1 Adélia Cristina Mota Pinto Sardoeira;

4.ª Secção - Tesouraria - TAT 1 Jorge Manuel Antunes Costa, em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários e ainda:

a) Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à sua secção, exceptuando o acto de aprovação do plano anual de férias;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;

e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

f) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efectuar pela via postal;

g) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação dos documentos da secção e do respectivo arquivo;

h) Ordenar a instrução e informação de petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;

i) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;

j) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro (OET);

m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - 1.ª Secção - à TAT 1 Idalina Céu Quina Rodrigues Gomes compete:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), designadamente praticando todos os actos conducentes à arrecadação ou à revisão oficiosa da liquidação do imposto e à actualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como a recolha de toda a informação para o sistema informático;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimento;

c) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;

d) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;

e) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes.

Na ausência ou impedimento da adjunta em regime de substituição, é substituto legal a TATA Rosa Maria Martins Coelho.

2.2.2 - 2.ª Secção - À TAT 1 Ana Maria da Cunha Oliveira Silva compete:

2.2.2.1 - Impostos revogados:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;

2.2.2.2 - Imposto municipal sobre imóveis:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);

b) Orientar e decidir os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente reclamações, nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, promovendo todos os procedimentos necessários para o efeito;

c) Controlar a recepção e recolha informática da declaração modelo n.º 1 do IMI;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de isenção e aos pedidos de não sujeição do IMI;

e) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) A consulta dos processos avaliados e a determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

i) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;

2.2.2.3 - Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):

a) Controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção do IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

2.2.2.4 - Imposto do selo:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados, incluindo os termos de abertura e encerramento nos livros de contabilidade dos comerciantes;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e proceder à sua conferência;

c) Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das relações de bens;

d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;

2.2.2.5 - Outros:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

b) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

c) Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correcta utilização;

d) Elaboração dos mapas estatísticos do plano de actividades (PA);

e) Promover a conferência de toda a receita eventual;

f) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correios e telecomunicações.

Na ausência ou impedimento da adjunta em regime de substituição, o substituto legal é o TATA António Joaquim Teixeira Silva.

2.2.3 - 3.ª Secção - À CFA 1 Adélia Cristina Mota Pinto Sardoeira compete:

a) Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

b) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por força de delegação de competências, devam ser por mim decididos;

c) Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação (administrativos), oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, acção e apoio judiciário, com vista à sua remessa aos órgãos jurisdicionais competentes;

d) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção de aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

e) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas;

f) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de:

Declaração em falhas de processos de valor superior a Euro 3750;

Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento das penhoras nos casos em que haja bens penhorados sujeitos a registo;

Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a Euro 3750;

Praticar os actos formais da venda de bens, quer na modalidade judicial quer extrajudicial previstas no Código de Processo Civil, incluindo a designação do dia para a venda dos bens penhorados e a abertura das propostas em carta fechada;

g) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários da área da justiça tributária;

h) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros/sistema de restituições/compensações e pagamentos).

Na ausência ou impedimento da adjunta, o substituto legal é a TAT 1 Adélia Marília Pinto Marques.

2.2.4 - 4.ª Secção - Ao TAT 1 Jorge Manuel Antunes Costa compete, face ao termo do regime transitório da chefia da secção de cobrança, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, ocorrido no dia 30 de Novembro de 2005:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização dos balanços previstos na lei:

h) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

p) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

q) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

r) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

s) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

t) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

u) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;

v) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

w) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;

x) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares.

Na ausência ou impedimento do adjunto em regime de substituição, o substituto legal é o TATA Ângelo Manuel Cerqueira Santos.

Subdelegação de competências - subdelego ainda no TAT 1 Jorge Manuel Antunes Costa e, nas suas ausências ou impedimentos, no TATA Ângelo Manuel Cerqueira Santos as competências que me foram delegadas pelo director de Finanças do Porto, contidas na alínea l) do despacho (extracto) n.º 8433/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, e que são: "apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003".

3 - Substituições - na minha ausência, substituir-me-á a adjunta do chefe de finanças Adélia Cristina Mota Pinto Sardoeira e, na sua ausência, a adjunta em regime de substituição Ana Maria da Cunha Oliveira Silva e, na falta de ambas, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, lhes suceda.

Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante poderá:

1) Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

2) Dirigir e controlar os actos praticados pelo delegado e, bem assim, a modificação ou revogação desses mesmos actos.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão: "Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto" ou qualquer outra equivalente.

4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos para a 3.ª Secção desde 1 de Julho de 2005 e para as restantes secções desde 1 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

16 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 1, António Manuel dos Santos Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 132/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade de dupla indicação de preços em euros e em escudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda