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Despacho 3021/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3021/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho conjunto 57/2006, de 22 de Dezembro de 2005, do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, publicado sob o n.º 1857/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na directora dos Serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lurdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, competência para:

a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;

b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;

c) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de Euro 750 (Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto);

e) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;

f) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos, relativos aos trabalhadores em questão;

g) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;

h) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.

2 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe de divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;

De Santo André, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

Do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin;

Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;

competência para:

a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas subunidades orgânicas;

b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;

c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;

d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, pelos dirigentes atrás referidos no período de 22 de Dezembro de 2005 até à data da sua publicação.

24 de Janeiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Ricardo Bexiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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