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Aviso 1346/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1346/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal para preenchimento de cargo de direcção intermédia do 1.º grau da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2006 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal para preenchimento de cargo de direcção intermédia do 1.º grau, área de Organização e Sistemas de Informação, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

1 - Área de actuação - organização e sistemas de informação, de acordo com as competências previstas nos artigos 11.º a 13.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio.

2 - Requisitos formais de provimento:

Licenciatura em Ciências Informáticas e ou Engenharia Informática e de Computadores;

Seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

Experiência profissional nas áreas de competência do cargo a prover;

Domínio técnico profundo da área de actuação;

Capacidade de organização e dinamização de equipa multidisciplinar.

4 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

5 - Composição do júri:

Luís Augusto Sequeira, secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.

Isabel Maria Vargas de Sousa Elias da Costa, directora de Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Professor Almiro de Oliveira, docente na Universidade Católica, na Universidade Autónoma de Lisboa e no Instituto Superior de Economia e Gestão, na área de tecnologias de informação.

5 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão enviar requerimento de candidatura ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Avenida da Ilha da Madeira, 3.º, 1400-204 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e da publicitação na bolsa de emprego público.

20 de Janeiro de 2006. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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