Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1258/2006, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1258/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de vaga na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., de 4 de Janeiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista, atentas as condições de segurança, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas e, bem assim, executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

7.3 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 7.1 é eliminatório, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7.4 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será valorizada de 0 a 20 valores e será permitida a consulta de legislação para a sua realização.

7.5 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova referida.

7.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Madalena Pinto Serra Larcher Castela, assessora jurídica.

Licenciada Anabela Graça Rodrigues Brandão, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Teresa Sofia Câncio da Silva Weber, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciado Pedro Miguel Rodrigues Fioravera, técnico superior de 2.ª classe.

13.1 - Substituição da presidente - a vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental do lugar posto a concurso.

16 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários a agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Atribuições e competências próprias do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P. - Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.

19 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Gerturdes da Conceição Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda