Aviso 1258/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de vaga na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., de 4 de Janeiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista, atentas as condições de segurança, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas e, bem assim, executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
7.3 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 7.1 é eliminatório, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
7.4 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será valorizada de 0 a 20 valores e será permitida a consulta de legislação para a sua realização.
7.5 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova referida.
7.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Madalena Pinto Serra Larcher Castela, assessora jurídica.
Licenciada Anabela Graça Rodrigues Brandão, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Teresa Sofia Câncio da Silva Weber, técnica superior de 2.ª classe.
Licenciado Pedro Miguel Rodrigues Fioravera, técnico superior de 2.ª classe.
13.1 - Substituição da presidente - a vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental do lugar posto a concurso.
16 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários a agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);
Atribuições e competências próprias do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P. - Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.
19 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Gerturdes da Conceição Loureiro.