Decreto Legislativo Regional 23/2001/A
Altera o Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, que
adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 61/99, de 2 de
Março (acesso e permanência na actividade de construção civil).
O Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores o actual regime regulador do acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, aprovado pelo Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março.
Com esta adaptação pretendeu-se assegurar que o processo de certificação nos Açores se concretizasse de uma forma progressiva e ajustada às especificidades socioeconómicas que envolvem o sector da construção civil na Região. Contudo, para que esse desiderato seja alcançável, impõe-se o estabelecimento de um limite temporal à vigência do regime ora instituído, reputando-se como adequada a fixação do mesmo até 31 de Dezembro de 2002.
Acresce que o limite temporal introduzido irá permitir que o exercício da actividade da construção civil na Região acabe por se desenvolver no âmbito do quadro normativo aplicável a todo o território nacional, introduzindo-se, assim, uma maior equidade no exercício dessa mesma actividade, com benefícios não só para o seu desenvolvimento intrínseco como para os cidadãos enquanto consumidores dos serviços prestados pelos agentes económicos que operam no sector da construção civil.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único
Ao Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, é aditado o artigo 4.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Vigência
O regime previsto no presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2002.» Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.