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Aviso 1192/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1192/2006 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 16 de Dezembro de 2005 e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa.

2 - O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada, da carreira diplomática, aprovado pelo despacho 25 806/2005, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005.

3 - O concurso é aberto para o provimento de 20 vagas de adido de embaixada existentes no quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, na redacção dada pela Portaria 1013-A/89, de 22 de Novembro, e atento o disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que foram objecto de descongelamento excepcional através da portaria 238-A/2005, de 4 de Março, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005.

4 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento referido no n.º 2 do presente aviso, o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática foi constituído pelo despacho 27 103/2005, de 16 de Dezembro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005.

5 - Os candidatos aprovados no termo do concurso serão admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares vagos postos a concurso.

6 - Compete genericamente aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Estatuto da Carreira Diplomática e nas disposições aplicáveis das Leis Orgânicas e do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como nas convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares.

Os funcionários diplomáticos exercem as respectivas funções nos serviços internos e nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, estando vinculados estatutariamente a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.

7 - Poderão ser opositores ao presente concurso os cidadãos portugueses maiores possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.

8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:

a) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser obrigatoriamente formalizado mediante requerimento modelo tipo (formulário n.º 1538, INCM) aprovado para o efeito, distribuído em regime de exclusividade pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., através dos seus centros no continente e nas Regiões Autónomas, dirigido ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

11 - O requerimento modelo tipo de admissão a concurso deverá ser acompanhado unicamente dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento válida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Duas fotografias de identificação a cores.

Para efeitos de submissão a concurso, serão aceites as fotocópias autenticadas e, bem assim, as fotocópias simples dos documentos mencionados nas alíneas a) e b), não devendo os candidatos transmitir os documentos originais das suas habilitações literárias.

12 - As candidaturas deverão apresentar os documentos mencionados no número anterior pela seguinte ordem:

1) Requerimento de candidatura - formulário n.º 1538, INCM;

2) Certidão do registo de nascimento válida;

3) Documento comprovativo das habilitações literárias e documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, tratando-se de habilitações literárias obtidas pelo candidato em país estrangeiro.

13 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos mencionados, bem como a falta ou deficiência de preenchimento do próprio requerimento de admissão ao concurso, determina a exclusão do candidato nos termos do artigo 9.º do regulamento mencionado no n.º 2 do presente aviso.

15 - Os candidatos deverão proceder à aposição por colagem de uma das fotografias de identificação no local do formulário de requerimento reservado para o efeito.

16 - As candidaturas, compreendendo o requerimento de admissão ao concurso, bem como os respectivos documentos de instrução referidos no n.º 11 do presente aviso, deverão ser exclusivamente remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

17 - O requerimento e os respectivos documentos de instrução, a remeter exclusivamente por via postal, deverão ser expedidos dentro de envelope de formato A4, dirigido ao Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do número anterior, contendo a seguinte menção: "Concurso externo de ingresso na carreira diplomática."

18 - O preenchimento do requerimento de admissão ao concurso (formulário n.º 1538, INCM) deverá ser feito em letra maiúscula e em caracteres legíveis, seguindo atentamente as instruções correspondentes no verso. Em particular, os candidatos deverão indicar o endereço postal para onde lhes poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

19 - Os candidatos deverão preencher com particular cuidado os campos reservados aos contactos telefónicos pessoais e à assinatura completa conforme o bilhete de identidade em vigor, sendo necessária a apresentação deste último no âmbito das provas públicas do concurso.

20 - O prazo de apresentação das candidaturas tem início no 1.º dia útil imediato à data de publicação do presente aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e os respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no presente aviso de abertura. Os documentos expedidos em data anterior à abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou expedidos em data posterior à do termo daquele prazo não poderão ser admitidos a concurso.

21 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, e concluída a verificação da conformidade das mesmas com o regulamento do concurso, será publicada no Diário da República, 2.ª série, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão. A lista provisória, igualmente divulgada no endereço Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt -, indicará aos candidatos admitidos o local, data, horário e demais condições de prestação da primeira prova do concurso.

22 - Nos termos do artigo 11.º do regulamento do concurso mencionado no n.º 2 do presente aviso, o concurso será constituído por um conjunto de provas de admissão prévia, por uma prova escrita de conhecimentos, por uma prova oral de conhecimentos e por uma entrevista profissional.

As provas de admissão prévia serão as seguintes:

a) Prova escrita de língua portuguesa;

b) Prova escrita de língua inglesa;

c) Exame psicológico.

23 - Serão eliminatórios a prova escrita de língua portuguesa, a prova escrita de língua inglesa, o exame psicológico e as provas escrita e oral de conhecimentos.

24 - Estas provas serão classificadas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com excepção do exame psicológico, que será objecto de uma apreciação global, visando a definição do candidato como Admitido ou Não admitido no concurso.

25 - Nas demais provas eliminatórias, serão excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 14 valores.

26 - A entrevista profissional será classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores e terá por finalidade estabelecer a seriação final dos candidatos.

27 - O programa do concurso inclui todas as matérias de relações internacionais e história diplomática portuguesa, direito internacional e direito comunitário, política económica e relações económicas internacionais, constantes da lista de temas do programa do concurso, publicada em anexo ao regulamento referido no n.º 2 do presente aviso.

28 - A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do concurso constituem livre escolha dos candidatos.

29 - Os actos regulamentares e administrativos relativos ao concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 9.º, 10.º e 13.º do regulamento, são publicados no Diário da República, 2.ª série, e divulgados no endereço Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt.

30 - Recomenda-se aos candidatos a consulta regular ao endereço Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt - que contém o conjunto dos diplomas legais e actos administrativos relativos ao concurso, bem assim como exemplos de provas escritas realizadas em anteriores concursos.

31 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Janeiro de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Quartin Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-22 - Portaria 1013-A/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA PARA 150 O NUMERO DE TERCEIROS-SECRETARIOS DE EMBAIXADA.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Portaria 238-A/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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