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Aviso 1159/2006, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1159/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de informática de grau 1. - 1 - Autorizado por despacho de 26 de Outubro de 2004 da vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico de informática de grau 1 da antiga carreira de operador de sistema, constante no mapa do anexo I do quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 73/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade, de oportunidade entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - os conteúdos funcionais correspondentes à categoria posta a concurso são os constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, em qualquer das seguintes áreas:

a) Infra-estruturas tecnológicas;

b) Engenharia de software.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os lugares a concurso situam-se na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso poderão ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam na categoria anterior quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista, com os três melhores classificados nos métodos anteriores.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos - incide sobre as matérias constantes do programa de provas constantes do anexo ao despacho conjunto 532/2005, de 3 de Agosto.

7.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

7.1.2 - A prova revestirá a forma escrita e não excederá as duas horas.

7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho conjunto 532/2005, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, incide sobre os seguintes temas:

1) Noções gerais de informática e computadores;

2) Organização de informação nos computadores;

3) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

4) Técnicas e linguagens de programação;

5) Noções gerais sobre bases de dados;

6) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados;

7) Introdução à comunicação de dados, redes e teleinformática;

8) Planificação e controlo da exploração e operação de sistemas informáticos.

7.1.4 - A prova será constituída por 25 questões de escolha múltipla, de entre as quais cada concorrente só poderá responder a 20.

7.1.5 - Cada resposta correcta será valorizada com 1 valor. Por cada resposta incorrecta serão descontados 0,75 valores.

7.1.6 - Bibliografia aconselhável:

Cláudio Boghi e Ricardo Shitsuka, Sistemas de Informação - Um Enfoque Dinâmico, editora Erica;

José António Carriço, Hardware e Software - Curso de Computadores, editora CTI - Centro de Tecnologias de Informação.

7.1.7 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude e entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os funcionários do Instituto Português da Juventude são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Miguel Ângelo Tavares Ribeiro Almeida Rodrigues, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Margarida Coelho Rodrigues Saco, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Angelina Cunha Menino, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Anjos Reis Sequeira, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciado Fernando Manuel Cruz Almeida, assessor principal.

26 de Dezembro de 2005. - A Vogal da Comissão Executiva, Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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