Aviso 527/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5529, de 13 de Dezembro de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Penela, sita na Praceta do Dr. David Augusto Júlio, na freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, formulado em 23 de Fevereiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a ARS emitido parecer no prazo legal;
deliberou em sessão do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2005 (acta 73/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Penela para a Rua de Coimbra, a 90 m das actuais instalações, freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
2 de Janeiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.