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Portaria 1199-A/2001, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 870/2001, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1199-A/2001
de 16 de Outubro
Pela Portaria 584/89, de 28 de Julho, alterada pela Portaria 562/95, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo 70-DGF), situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com uma área de 2246,70 ha, e não 2249,025 ha como por lapso consta na referida portaria, válida até 28 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo 70-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com uma área de 2246,70 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento proposto e verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para apoio dos caçadores.

3.º É revogada a Portaria 870/2001, de 27 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 584/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SESMARIAS DA ERRA', 'BARRANCOSAS DE CIMA', 'BARRACOSAS DE BAIXO' E 'CAEIRO' SITUADAS NA FREGUESIA DA ERRA, CONSELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-12 - Portaria 562/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Sesmarias da Erra", "Barrancosas de Cima", "Barrancosas de Baixo", Caeiro" e "Herdade da Texugueira", sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e concessiona até 28 de Julho de 2001, uma zona de caça tur´sitica à Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa (processo nº 70-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 870/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Sesmarias da Erra, no município de Coruche (processo nº 70-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-15 - Portaria 43/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a SARA, Lda., a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 70-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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