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Portaria 870/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Sesmarias da Erra, no município de Coruche (processo nº 70-DGF).

Texto do documento

Portaria 870/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 562/95, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Civil, Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa a zona de caça turística das Sesmarias da Erra (processo 70-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 2249,0250 ha, válida até 28 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Sesmarias da Erra (processo 70-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-12 - Portaria 562/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Sesmarias da Erra", "Barrancosas de Cima", "Barrancosas de Baixo", Caeiro" e "Herdade da Texugueira", sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e concessiona até 28 de Julho de 2001, uma zona de caça tur´sitica à Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa (processo nº 70-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1199-A/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 870/2001, de 27 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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