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Aviso 361/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 361/2006 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2005 e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na admissão a estágio para uma vaga na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas, Moniz, 1649-035 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções estabelecidas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Os constantes da alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, estes últimos desde que para possuidores da formação profissional exigível pelo n.º 2 do n.º 9.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Métodos de selecção - a prova de conhecimentos específicos prevista no despacho conjunto 649/2003, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2003, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da análise curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas: gestão de projectos informáticos; sistemas de gestão de bases de dados; infra-estruturas, telecomunicações e redes de comunicações; topologias de rede e administração de redes locais; segurança e privacidade de informação, e os desafios da sociedade de informação.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.7 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, contra recibo, ou, em alternativa, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, estabelecidos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do Hospital Santa Maria não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Santa Maria.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Alberto dos Santos Ferreira, director do Serviço de Sistemas de Informação e Telecomunicações.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Elias Miguel Espinosa Morais Fortes, técnico especialista do grau 1, nível 1, do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Jorge Manuel Dias Silva, técnico especialista do grau 1, nível 1, do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Clemente Pinto Palma Borralho, técnica especialista do grau 3, nível 1, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

2.º Engenheiro Jorge Marques Barnabé, técnico especialista do grau 3, nível 1, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

3 de Janeiro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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