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Despacho 815/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 815/2006 (2.ª série). - Subdelegação e delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:

1 - Nos termos do n.º 3 do despacho 19 849/2005 (2.ª série), de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, subdelego no director da DSIMT, nos termos enunciados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

a) Resolver os pedidos de restituição do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, até ao limite de Euro 12 500, conforme o previsto no artigo 47.º do respectivo Código;

b) Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, até ao limite de Euro 12 500, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto do Selo;

c) Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos termos do n.º 13 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

d) Resolver os pedidos de redução da taxa da sisa formulados nos termos dos artigos 38.º e 38.º-A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

e) Resolver os pedidos de restituição de imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, até ao limite de Euro 12 500, conforme o previsto no artigo 179.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

f) Resolver os pedidos de redução da taxa da sisa, considerados agora reportados a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, formulados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 311/82, de 4 de Agosto;

g) Resolver os pedidos de benefícios fiscais previstos nos contratos de desenvolvimento para habitação, nos termos do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho;

h) Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, até ao limite de Euro 12 500, nos termos dos artigos 254.º e 255.º do Regulamento do Imposto do Selo, na redacção que tinham antes da que lhes foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 7/96, de 7 de Fevereiro;

i) Resolver os pedidos de restituição do imposto do selo indevidamente cobrado, independentemente da anulação da liquidação, até ao limite de Euro 12 500, quando se considere indevidamente cobrado, conforme o previsto no artigo 257.º do Regulamento do Imposto do Selo.

2 - Subdelego no director da DSIMT e no director da DSIMI, de acordo com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Indeferir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, observando-se os procedimentos constantes do n.º 1.44 do despacho 19 849/2005, de 2 de Setembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005;

c) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de Euro 5000.

II - Competências próprias:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego as minhas competências próprias pela forma seguinte:

1.1 - No director da DSIMI, no director da DSIMT e no director da DSA, nas respectivas áreas de actuação, as competências ao nível central e periférico para as áreas de gestão do imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, cujos Códigos foram aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, bem como da gestão do imposto do selo, incluindo as matérias relativas às transmissões gratuitas, introduzidas no respectivo Código e tabela anexa pelo citado decreto-lei, do imposto municipal sobre veículos, avaliações de imóveis, impostos de circulação e camionagem, contribuições especiais a que se referem os Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março, 54/95, de 22 de Março e 43/98, de 3 de Março, contribuição autárquica, imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações, emolumentos, multas e outras receitas, cuja administração não pertença a outro serviço;

1.2 - No director da DSIMT a competência para praticar os seguintes actos:

a) Resolver os pedidos de isenção de IMT nos casos previstos nas alíneas d), e), g), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

b) Resolver os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respectivo Regulamento;

c) Resolver os pedidos de isenção do imposto de circulação nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;

d) Resolver os pedidos de isenção da sisa nos casos previstos no n.º 16 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações;

e) Reconhecer a isenção de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações;

1.3 - No director da DSIMI, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis formulados nos termos das alíneas c), i) e n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

b) Apreciar propostas de anulação do imposto municipal sobre imóveis;

1.4 - No director da DSIMI, com possibilidade de subdelegação no chefe de divisão, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Resolver os pedidos de isenção de contribuição autárquica formulados nos termos das alíneas c), i) e n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

b) Apreciar propostas de anulação de contribuição autárquica;

1.5 - No director da DSIMI, no director da DSIMT e no director da DSA, mas apenas no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, as competências seguintes:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;

d) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;

h) Relativamente aos funcionários com a categoria de chefe de divisão:

aa) Conceder licenças por período até 30 dias;

bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

cc) Justificar faltas.

III - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre 22 de Julho e 12 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelos directores de serviços sobre as matérias incluídas no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

27 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-04 - Decreto-Lei 311/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre o regime fiscal da locação financeira (leasing).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 236/85 - Ministério do Equipamento Social

    Introduz alterações nos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto-Lei 54/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL PUBLICADO EM ANEXO, DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A ADMINISTRAÇÃO DA CITADA CONTRIBUICAO QUE TEM A DURAÇÃO DE 20 ANOS, SENDO A RESPECTIVA COBRANCA DA COMPETENCIA DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO. DETERMINA QUE SEJA TRANSFERIDO ANUALMENTE PARA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A, UM MONTANTE EQUIVALENTE AO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-07 - Decreto-Lei 7/96 - Ministério das Finanças

    Harmoniza as normas do Código do IVA, o Código do IRS, o Código do IRC, o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e do Regulamento do Imposto do Selo, tendo em consideração o disposto no Código de Processo Tributário, introduzindo igualmente alterações neste Código.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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