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Portaria 666/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza entidades do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos para aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 666/2015

Com a celebração do acordo quadro de higiene e limpeza (AQ-HL), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Tendo em conta que a vigência do atual contrato de aquisição de serviços de limpeza para o Ministério da Administração Interna termina a 31 de dezembro de 2015, sendo necessário iniciar as diligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo de serviços de limpeza, prevendo-se o início de execução dos novos contratos em janeiro de 2016, com a duração de 24 meses, com a possibilidade de renovação para o ano de 2018.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, pelas entidades adquirentes constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para os anos económicos de 2016, 2017 e 2018, têm um valor global estimado de 3 881 090,04 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Nos termos da norma interpretativa constante do artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na aquisição de bens ou serviços centralizada, o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tem por referência a despesa a efetuar por cada uma das entidades constantes no anexo à presente portaria.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, os quais não poderão exceder o valor de 3 881 090,04 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2016 - 1 293 696,68 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

2017 - 1 293 696,68 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

2018 - 1 293 696,68 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.

3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de agosto de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

208914297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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