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Edital 9/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 9/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco Baptista Tavares, presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2005, e no uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou, por unanimidade, aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, as alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do município de Valpaços, que a seguir se publicam.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

Regulamento Municipal de Taxas e Licenças

Alterações e introdução de novos capítulos

A - Alteração ao capítulo VII, secção I, "Licenças", artigo 28.º, "Veículos agrícolas e reboques"

Artigo 28.º

Veículos agrícolas e reboques

... Taxa proposta (em euros)

1 - Livrete e matrícula de veículo agrícola e reboque ... 30

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - Renovação de licença de condução ... 15

B - Introdução de novos capítulos

CAPÍTULO XIII

Licenciamento de estabelecimentos (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro)

Artigo 47.º

... Taxa proposta (em euros)

1 - Licença de utilização - por cada uma:

a) Estabelecimentos de comércio alimentar especializados:

i) Comércio de carnes e produtos à base de carne ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

ii) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

iii) Comércio de pão, produtos de pastelaria e confeitaria ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

iv) Comércio de frutas ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

v) Outros estabelecimentos especializados ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

b) Estabelecimentos de comércio não especializados:

i) Mercearias e minimercados ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

ii) Supermercados ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

c) Outros estabelecimentos não especializados de comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

d) Outros estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

e) Armazéns de produtos alimentares:

i) Armazéns frigoríficos ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

ii) Armazéns não frigoríficos ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

f) Estabelecimentos de comércio de tintas, vernizes e produtos similares ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

g) Estabelecimentos de comércio de fertilizantes fitossanitários para plantas e flores ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

h) Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

i) Estabelecimentos de comércio de artigos de drogaria ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

j) Oficinas de manutenção e reparação de automóveis ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

l) Oficinas de manutenção e reparação de motociclos ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

m) Clínicas veterinárias ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

n) Lavandarias e tinturarias ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

o) Salões de cabeleireiro e barbearias ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

p) Institutos de beleza ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

q) Ginásios (health club) ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

r) Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação (exemplo, canis/gatis) ... 10,18

Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51

2 - Vistorias aos estabelecimentos referidos no número anterior ... 25,44

Observações

a) A mudança de actividade está sujeita a novo alvará.

b) Quando, no mesmo estabelecimento, se exerça mais de uma actividade, será organizado um único processo e emitido um único alvará, sendo cobradas, cumulativamente, as taxas devidas por cada tipo de actividade.

c) Qualquer alteração a elementos constantes do alvará deverá ser comunicada à Câmara, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.

CAPÍTULO XIV

Recintos de espectáculos e divertimentos públicos (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro)

Artigo 48.º

... Taxa proposta (em euros)

1 - Licença de instalação e funcionamento de recintos itinerantes - por cada um e por dia ... 5,10

2 - Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados - por cada um e por dia ... 5,10

3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de instalação e funcionamento - por cada perito ... 10,18

Artigo 49.º

Autenticação de bilhetes - por cada 1000 ou fracção ... 10,18

Artigo 50.º

1 - Licença especial de ruído

a) Por dia ... 2,55

b) Por mês ... 51

2 - Prevenção do ruído - ensaio para medição do ruído - por cada visita:

a) Período diurno ... (ver nota *) 75

b) Período nocturno ... (ver nota *) 175

(nota *) Às taxas referidas acrescem o IVA e 20% para despesa de expediente.

Observações

a) Todas as taxas serão cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido.

b) A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara Municipal, das taxas já pagas.

c) Todas as taxas sofrem agravamento de 50% quando os requerimentos não sejam entregues dentro do prazo legal.

d) Tratando-se de ensaios ou verificações efectuadas por empresas credenciadas, os respectivos custos serão suportados na íntegra pelo interessado.

CAPÍTULO XV

Empreendimentos turísticos

Artigo 51.º

... Taxa proposta (em euros)

1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de empreendimentos turísticos ... 100

2 - Licença ou autorização de realização de operações urbanísticas em empreendimentos turísticos ... 100

Artigo 52.º

1 - Estabelecimentos hoteleiros - emissão de alvará de licença de utilização turística para:

a) Hotéis ... 407,02

b) Pensões ... 203,51

c) Pousadas ... 457,90

d) Estalagens ... 356,14

e) Motéis ... 356,14

f) Hotéis-apartamentos ... 510

g) Aldeamentos turísticos ... 763,16

h) Outros ... 254,39

2 - Às taxas do número anterior acresce por cada unidade de ocupação ... 0,75

3 - Vistoria para atribuição de licença de utilização turística - por cada uma ... 50,88

4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - cada ... 25,44

Artigo 53.º

1 - Estabelecimentos de restauração e bebidas - emissão de alvará de licença de utilização para:

A) Estabelecimentos de restauração:

a) Restaurante ... 101,76

b) Marisqueira ... 101,76

c) Casa de pasto ... 76,32

d) Snack-bar ... 76,32

e) Self-service ... 50,88

f) Eat-drive ... 50,88

g) Take away ... 50,88

h) Fast-food ... 50,88

i) Outros ... 76,32

B) Estabelecimentos de bebidas:

a) Bar ... 76,32

b) Cervejaria ... 50,88

c) Café ... 50,88

d) Pastelaria ... 50,88

e) Confeitaria ... 50,88

f) Boutique de pão quente ... 50,88

g) Cafetaria ... 50,88

h) Casa de chá ... 50,88

i) Gelataria ... 50,88

j) Pub ... 63,60

l) Taberna ... 25,44

m) Outros ... 50,88

C) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas com espaços destinados a dança:

a) Discoteca ... 305,27

b) Clube nocturno (night-club) ... 228,95

c) Boite ... 178,07

d) Cabaret ... 356,14

e) Dancing ... 152,59

f) Outros ... 101,76

2 - Às taxas do número anterior acresce, por metro quadrado ... 0,25

3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para (por cada uma):

a) Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas ... 76,32

b) Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas com espaços destinados a dança ... 101,76

4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - por cada um ... 25,44

Artigo 54.º

1 - Estabelecimentos de hospedagem - emissão de alvará de licença de utilização para:

a) Hospedarias ... 178,07

b) Casa de hóspedes ... 101,76

c) Quartos particulares ... 63,60

2 - Às taxas atrás referidas acresce por cada quarto ... 0,25

3 - Vistoria realizada para emissão de licença de utilização para estabelecimentos de hospedagem:

a) Hospedarias ... 25,44

b) Casa de hóspedes ... 20,35

c) Quartos particulares ... 15,26

4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - por cada um ... 25,44

Artigo 55.º

1 - Meios complementares de alojamento turístico - emissão de alvará de licença de utilização para:

a) Aldeamentos turísticos - por unidade de alojamento ... 250

b) Apartamentos turísticos - por unidade de alojamento ... 125

c) Moradias turísticas - por unidade de alojamento ... 125

2 - Às taxas atrás referidas acresce, por cada unidade de alojamento ... 1

Artigo 56.º

Conjuntos turísticos - a taxa será determinada em função do tipo dos empreendimentos e estabelecimentos.

Artigo 57.º

Turismo no espaço rural

1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural ... 50

2 - Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas em empreendimentos de turismo no espaço rural ... 50

3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para turismo no espaço rural ... 100

4 - Emissão de alvará de licença ou autorização para turismo no espaço rural:

a) Turismo de habitação ... 375

b) Turismo rural ... 375

c) Agro-turismo ... 375

d) Turismo de aldeia ... 375

e) Casas de campo ... 325

f) Hotéis rurais ... 350

g) Parques de campismo rurais ... 250

5 - Às taxas atrás referidas acresce, por cada quarto ... 0,50

6 - Averbamentos ... 35

Artigo 58.º

Turismo de natureza

1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de casas de natureza ... 50

2 - Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas em casas de natureza ... 50

3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para casas de natureza ... 100

4 - Emissão de alvará de licença ou autorização para casas de natureza:

a) Casas e empreendimentos turísticos de turismo no espaço rural;

b) Casas de natureza:

i) Casas-abrigo ... 200

ii) Centros de acolhimento ... 200

iii) Casas-retiro ... 200

Observação. - As taxas referidas no capítulo que antecede devem ser pagas antes da realização da vistoria, sob pena de a mesma não se efectivar.

CAPÍTULO XVI

Licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal (Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro).

Artigo 59.º

... Taxa proposta (em euros)

Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de áreas de serviço:

1 - Licença de funcionamento ... 500

2 - Vistoria para efeitos de funcionamento - por cada uma ... 125

3 - Renovação da licença de funcionamento ... 375

4 - Averbamentos - por cada um ... 75

CAPÍTULO XVII

Licenciamento de instalações de armazenagem de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional (Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro).

Artigo 60.º

1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alterações ou de conservação:

a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 125

b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150

c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 175

d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 200

e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 250

Por cada metro cúbico ou fracção a mais acrescem ... 25

2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:

a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 50

b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 75

c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 100

d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 175

e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 250

3 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100

b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150

c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200

d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250

e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300

4 - Vistorias periódicas:

a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100

b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150

c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200

d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250

e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300

5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:

a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100

b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150

c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200

d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250

e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300

6 - Averbamentos - por cada um ... 50

7 - Licença de exploração ... 500

Observação. - As taxas e demais encargos devidos são pagos no prazo de 30 dias, excepto as relativas aos processos de licenciamento e alteração, para cuja realização é exigida prova prévia do respectivo pagamento.

CAPÍTULO XVIII

Licenciamento de estabelecimentos industriais de tipo 4 (Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril)

Artigo 61.º

... Taxa proposta (em euros)

1 - Apreciação de pedidos de licença de instalação ou alteração, os quais a emissão de licença e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis ... 100

2 - Realização de vistorias:

a) Para emissão de licença de exploração industrial ... 75

b) Para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações e recursos hierárquicos ... 75

c) Para reexame das condições de exploração ... 100

d) Para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação do estabelecimento industrial ... 50

3 - Renovação da licença ... 85

4 - Averbamento de transmissões ... 50

5 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos ... 80

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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