1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho, de 18 de Agosto 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um Coordenador Técnico - área de Topografia e Desenho, conforme previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 - O recrutamento para o procedimento concursal mencionado, deverá ser circunscrito apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
4 - Descrição sumária da função: elaboração de trabalhos de topografia e desenho necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal; executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação; elaborar e manter actualizado o roteiro do concelho; executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia; organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo topográfico posto à sua disposição; executar o serviço de delimitação e medição das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo município; assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização e dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia.
5 - Requisitos gerais de de admissão ao concurso: Habilitações literárias exigidas 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Prazo de validade: o presente concurso cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Local de Trabalho, área do Município.
9.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Apresentação das candidaturas: No prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - As candidaturas, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae, poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail e-drh@cmvalongo.net.
10.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10.5 - Em caso de dúvida sobre as situações descritas na candidatura, assiste ao júri, a faculdade de exigir apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
12.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem em situação de mobilidade especial, tendo desempenhado funções caracterizadoras dos postos de trabalho em concurso, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, (excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 12.2 deste aviso): Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente: habilitação académica ou profissional, experiência profissional relevante e formação realizada, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Todos os método, inclusivamente o da Avaliação Curricular (AC) serão valorado na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 30 % + EP x 35 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
12.1.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mediante a utilização de um guião de entrevista. A classificação é expressa em níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC x 60 % + EAC x 40 %
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
São excluídos dos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) e ou os níveis classificativos Reduzido ou Insuficiente no método de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
12.2.1 - A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas necessários ao exercício da função e terão a duração de duas horas e trinta minutos e incidirão, sobre as matérias previstas na seguinte legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas); Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), com as respectivas alterações; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação); Conhecimentos de Cartografia e SIG.
12.2.2 - Avaliação Psicológica: através de técnicas de natureza psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os resultados serão expressos através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.2.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção expressa através da fórmula:
OF = PC x 60 % + AP x 40 %
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) consideram-se excluídos da valoração final.
13 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística Art.º Vítor Manuel Santos Sá.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão de Planeamento Arqt.º José Eduardo Teixeira Leite, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Chefe de Divisão de Recursos Humanos Dra. Elsa Benvinda da Silva Coutinho Brás;
Vogais suplentes:
Chefe de Divisão de Edificações Urbanas Art.º José Miguel Guimarães Lobo Antunes Pinto;
Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística Eng.ª Maria Isabel de Lemos Koehler Monteiro da Silva.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Publicitação dos resultados: Nos termos do Artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Posicionamento remuneratório: os trabalhadores a recrutar serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do no n.º 2 do Artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
19 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.
Valongo, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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