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Anúncio 9826/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Anúncio 9826/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Brandoa, reunida a 27 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na carreira geral de assistente operacional, para a actividade de auxiliar de serviços gerias.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

2 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra -se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização da actividade: Execução de tarefas de apoio elementar, de carácter manual indispensáveis, designadamente:

- Limpeza de instalações;

- Abertura e encerramento de instalações, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos;

- Controle de utilização de instalações desportivas e outras, pelos utentes.

4 - Local de trabalho - área da Freguesia da Brandoa.

5 - Nível Habilitacional: é exigível a Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

Aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

6 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

* É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Junta de Freguesia da Brandoa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso.

9.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia e no seu endereço electrónico em www.jf-brandoa.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Junta de Freguesia durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Junta de Freguesia da Brandoa, Rua Luís Vaz de Camões, 2650 - 197 Amadora.

11 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae, actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso e a avaliação do desempenho quando aplicável, bem como apresentar os respectivos comprovativos; Certificados das Acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração; Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do certificado de habilitações e da carta de condução, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Brandoa, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.

13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, em articulação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

I) Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Prova de Conhecimentos; Terá natureza prática, com duração máxima de quinze minutos e revestirá a forma de simulação. Consistirá fundamentalmente no seguinte:

.Na limpeza de determinado espaço com recurso aos utensílios e produtos necessários

Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõe das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

*Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimento consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Avaliação Psicológica: Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispões das restantes competências exigíveis ao exercício da função;

II) Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial (SME) exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se forem afastados por escrito pelos candidatos, nos termos do artigo 53.º, n.º 2 da LVCR:

a) Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

14 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular: 60 %

b) Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências: 40 %

15 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100,a Junta opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões de júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 % em cada um dos métodos.

18 - A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na sede da junta de Freguesia e, disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia da Brandoa.

19 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Brandoa por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam - se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

23 - Composição do júri:

Presidente: Liliana Lourenço, Técnica superior da junta de Freguesia da Brandoa;

1.º Vogal efectivo: Filomena Lopes Tavares, Assistente técnica da Junta de Freguesia da Brandoa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Patrícia da Piedade Fonseca Gomes Pereira, Técnica superior da junta de Freguesia da Brandoa;

Vogais suplentes: Rui Nuno Mosca Madeira e José Ricardo Alferes Fialho, Assistentes técnicos da Junta de Freguesia da Brandoa.

Brandoa, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.

302675774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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