Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de 5 contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009 com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, ao abrigo do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março e no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 14/07/2009, publicado em 21/07/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, página 28511, e pelo ofício S/14444/2009 emanado pela Coordenadora da Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 5 (cinco) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira de e categoria de assistente operacional, até 18 de Junho de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: Ao abrigo do Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março foi autorizado a celebração de 5 (cinco) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 18 de Junho de 2010) com a duração máxima de quatro horas/dia.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, com sede na rua Padre Bernardo Xavier Coutinho - Pinheiro da Bemposta.
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 - Ref. A - 5 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
6.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza
7 - Remuneração base prevista: Remuneração ilíquida - (euro)3 (três euros) por hora (4h/dia), acrescido de subsídio de refeição.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
9 - Constitui factor preferencial:
a) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada R. Padre Bernardo Xavier Coutinho, 3720-464 Pinheiro Bemposta, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público.
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Métodos de selecção e critérios: avaliação curricular (30 %) e entrevista de avaliação de competências (70 %).
12.3 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.
Critérios de Selecção:
1 - Habilitações Literárias: (20 %)
1.1 - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato - 15
1.2 - 12.º ano ou mais - 20
2 - Experiência Profissional com alunos: (25 %)
2.1 - Até 1 ano de serviço - 5
2. 2 - De 1 a 4 anos de serviço - 10
2. 3 - Mais de 4 anos de serviço - 20
3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (50 %)
3. 1 - Até 6 meses - 5
3. 2 - De 6 meses até 1 ano - 10
3. 3 - Mais de 1 ano - 20
4 - Formação Profissional (5 %)
4.1 - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas - 20
4.2 - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas - 15
4.3 - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas - 10
4.4 - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas - 5
13 - Composição do Júri
Presidente: António José Freire de Lima Dias Leite
Vogais efectivos: Teresa Manuela Valente do Carmo
Isabel Maria Esteves Lourenço
Vogais suplentes: Pedro Miguel Neto Fernandes
António Manuel Costa Martins
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada, aplicando-se os respectivos critérios de selecção, numa valoração às centésimas.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
11 de Dezembro de 2009. - O Director, Felisberto Augusto Moura Neves.
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