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Aviso 50/2009/A, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 50/2009/A

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - Área de medicina geral e familiar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 27 de Maio de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar da categoria de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previsto e não ocupado, do quadro Regional da Ilha Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, este último aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.

5 - Âmbito do procedimento: o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos com a especialidade de medicina geral e familiar e possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.

5.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (1.º universo de candidatura).

5.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de Julho de 2009 (2.º universo de candidatura).

5.3 - Podem, assim, candidatar-se, a título condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, os quais, mesmo que obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que o posto de trabalho não venha a ser preenchido por trabalhador que constitua o primeiro universo de candidatura.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

7.1 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento beneficia dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 62 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11.1 - O critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa e entregue no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde sito na Avenida Mouzinho de Albuquerque, s/n - 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviada pelo correio, registada e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone];

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular, se aplicável

b) Fotocópia da cédula profissional;

c) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinado.

12.5 - Relativamente aos candidatos que não tenham qualquer relação jurídica de emprego público, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

12.6 - A apresentação dos documentos referidos no ponto anterior (12.5) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alienas a) e b) do ponto 12.4 implica a não admissão ao procedimento.

12.8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento.

13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Joaquim Martins Ferreira da Silva, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde da Graciosa;

Vogais efectivos: Dr. Vasco António dos Reis Magos Rocha Rodrigues, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde da Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. José Orlando da Rocha Barbeito, assistente graduado de medicina geral e familiar afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

Vogais suplentes: Dra. Maria Antónia Ferreira Nogueira Sequerra Dutra, assistente graduada de medicina geral e familiar, afecta ao Centro de Saúde da Praia da Vitória e Dra. Ana Maria Lima Ribeiro, assistente graduado de medicina geral e familiar afecta ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

4 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Júri, Joaquim Martins Ferreira da Silva.

202658075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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