Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 664/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com prédio no sítio da Ladeira, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Portaria 664/2015

De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 17/2008/M, de 6 de junho, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio no sítio da Ladeira, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, requerida por Saviotti - Empreendimentos Turísticos, S. A., que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4494/05.

Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea d) do ponto I do n.º 1 do Despacho 4188/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de Delimitação

Na sequência do Parecer 6181, de 17 de julho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio no sítio da Ladeira, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, requerida por Saviotti - Empreendimentos Turísticos, S. A., que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4494/05, com a seguinte composição:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de Delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora constituída observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações dos Pareceres n.os 6164 e 6181, de, respetivamente, 14 de fevereiro de 2008 e 17 de junho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.

24 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208910546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-06 - Decreto Legislativo Regional 17/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda