De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 17/2008/M, de 6 de junho, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio no sítio da Ladeira, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, requerida por Saviotti - Empreendimentos Turísticos, S. A., que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4494/05.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea d) do ponto I do n.º 1 do Despacho 4188/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
Na sequência do Parecer 6181, de 17 de julho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio no sítio da Ladeira, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, requerida por Saviotti - Empreendimentos Turísticos, S. A., que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4494/05, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora constituída observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações dos Pareceres n.os 6164 e 6181, de, respetivamente, 14 de fevereiro de 2008 e 17 de junho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
24 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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