Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 21675/2009, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 40 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações, do mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21675/2009

Procedimento concursal para preenchimento de 40 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações, do mapa de pessoal civil do Exército.

Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que que por despacho de 20 de Outubro de 2009 do Tenente-General Ajudante General do Exército, na sequência da autorização conferida pelo Despacho de 23 de Setembro de 2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data e publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento de quarenta postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para a área funcional de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto-Lei 320/2007 de 27 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 40 postos de trabalho previstos e não ocupados da categoria de Assistente Operacional, para a área funcional de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações no mapa de pessoal civil do Exército.

2 - Modalidade da relação jurídica e Postos de trabalho a ocupar: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício das funções nas actividades de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de dezoito (18) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Nos termos dos artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestaram serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão no presente procedimento concursal.

4. 2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Local de trabalho: Colégio Militar (CM) com localização em Largo da Luz em Lisboa e Centro de Férias do CM (Feitoria) Avenida Marginal santo Amaro de Oeiras 2780 - Oeiras, Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) com localização em Estrada de Benfica em Lisboa; e Instituto de Odivelas (IO), com localização em Largo de D. Dinis em Odivelas e Forte de Stº. António da Barra, Avª Marginal S. João do Estoril. 2765-Estoril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Actividade de Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações (40 postos de trabalho): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de Apoio de Serviços e Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações, para acompanhamento permanente dos alunos em regime de internato do CM, IMPE e IO. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos militares de ensino do Exército, podendo estas comportar esforço físico.

7 - Posição remuneratória - Os correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e a Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, sendo a concreta remuneração objecto de negociação e eventual acordo numa das referidas posições, a ter lugar após a publicação da lista unitária final de candidatos devidamente homologada, que se iniciará pela ordem decrescente dos candidatos melhor classificados, sem prejuízo do disposto nos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou legalmente equiparado, previamente estabelecida.

8.1 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º n.º 1, alíneas a) a c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Estar autorizado a concorrer no caso de se encontrar na Efectividade de Serviço Militar.

8.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Titularidade do nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na página electrónica do Exército, no endereço www.exercito.pt.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Secretaria-Geral do CM, durante as horas normais de funcionamento da Secretaria (9:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:30) ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Direcção de Educação - Colégio Militar - Largo da Luz 1600-198 Lisboa, atendendo-se neste caso à data da correspondência.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae tipo Europass, assinado;

e) Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação e emprego público por tempo indeterminado na carreira (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

f) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

h) Avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os candidatos abrangidos pela Avaliação Curricular.

i) Declaração emitida pela DGPRM do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, da qual conste o tempo de serviço prestado em área funcional correspondente ao conteúdo funcional das vagas a que respeita o presente procedimento concursal, para os candidatos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante daquele decreto-lei;

10.4 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 873-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.6 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das declarações que efectuou sobre compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: - Nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados no presente procedimento concursal, os seguintes métodos de selecção, a aplicar pela ordem indicada:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, a aplicar pela ordem indicada:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

13 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0, 45 PC + 0, 25 AP + 0, 30 EPS

OF = 0, 45AC + 0, 25 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A Prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa e cálculo matemático, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Língua Portuguesa:

1 - Interpretação

2 - Funcionamento da língua gramática

3 - Expressão escrita/Composição/Saber expressar ideias

b) Matemática 6.º Ano:

1 - Cilindro de Revolução-Circulo

2 - Operação com números racionais absolutos

3 - Construção de triângulos. Quadriláteros. Simetria em relação a uma recta

4 - Divisão de números racionais

5 - Proporcionalidade directa

6 - Estatística

c) Matemática 9.º Ano:

1 - Teorema de Pitágoras

2 - Semelhança de triângulos

3 - Translações

4 - Equações do 1.º e 2.º Graus

5 - Os números reais. Inequações

6 - Sistemas de Equações

7 - Funções. Proporcionalidades directa e inversa. Representações gráficas.

8 - Circunferência e Polígonos. Rotações. Isometrias

9 - Trigonometria do triângulo rectângulo

10 - Estatística

13.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil do recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 % - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento inter pessoal. Os candidatos poderão vir munidos de documentos (por exemplo relatórios e outras publicações que demonstrem a qualidade do trabalho realizado). Sendo os aspectos objecto de avaliação a qualidade da experiência profissional, a capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento inter pessoal, motivações e interesses, interesse pela valorização e actualização profissional.

13.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões de júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Atenta a urgência do presente procedimento a mesma decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da portaria 83-A72009 de 22 de Janeiro. Os candidatos aprovados no método anterior são convocados por tranches sucessivas de 50 (cinquenta) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Exército, no endereço www.exercito.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Chefe do Estado Maior do Exército e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo das instalações do CM, IMPE e IO e disponibilizada na pagina electrónica do Exército, no endereço www.exercito.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho conjunto 373/2000 de 31 de Março.

23 - Júri do presente procedimento concursal:

Presidente - Coronel ART, NIM 00479683, Hélio Arsénio Pinto dos Santos Silva

Vogais efectivos - Major TM, NIM 10077480, Vasco Jorge Pinheiro Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. Assistente Operacional, NM 92000876, Lídia da Silva Pereira

Vogais suplentes - Assistente Operacional, NM 91053081, Virgílio Alves Correia, Assistente Operacional, NM 91014386, Carlos Alberto Tavares Correia.

19 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Manuel Carlos Mira Martins, Cor TM.

202624184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda